Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 223, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 26.12.2023, Seção 1, p. 65, pelo Despacho 83/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 12.01.2024, Seção 1, p. 19, pelo Ato Declaratório 1/2024.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O inciso I do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 175, de 1º de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - devem se relacionar a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, relativamente ao Estado de Mato Grosso do Sul, até 31 de dezembro de 2021, relativamente ao Estado de Pernambuco, e até 31 de julho de 2023, relativamente ao Estado do Paraná;". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA