Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
125/2013
05/07/2013
05/17/2013
21
17/05/2013
1°/01/2013

Ementa:Altera a Portaria n° 025/2013-SEFAZ, de 19.03.2013, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS, para o exercício de 2013 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada
Regime Est. Segmentada com Álcool Hidratado/Açúcar
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Altera a Portaria 025/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 89 - Revogada pela Portaria 89/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 125/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A-1 a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 025/2013 – SEFAZ, de 19.03.2013, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o § 3° do artigo 1°, conforme assinalado:

“Art.1°............................................................................................................................
......................................................................................................................................

§ 3° Para a apuração trimestral prevista no § 2° deste artigo, será respeitada a carga tributária atribuída ao álcool etílico hidratado combustível – AEHC e ao açúcar nas saídas internas conforme o disposto no Anexo VIII do Regulamento do ICMS para cada produto, combinado com as respectivas disposições do artigo 49 do RICMS-MT, e nas saídas interestaduais a carga de acordo com o previsto no artigo 19 do Anexo IX do RICMS-MT, combinado com a disposição da alínea “a”, do inciso II do artigo 49.

....................................................................................................................................”

II – alterado o caput do artigo 3°, como segue:

“Art. 3º Os recolhimentos das parcelas mensais estimadas, bem como os recolhimentos das diferenças positivas a título de complemento trimestral da estimativa, referentes ao exercício de 2013 deverão ser efetuados, respectivamente, até o 6º dia do mês ou trimestre, subsequente ao de referência.

.....................................................................................................................................”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 7 de maio de 2013.