Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
56/2017
21/03/2017
21/03/2017
85
21/03/2017
21/03/2017

Ementa:Aprova carta-consulta ao Fundo Constitucional do Centro Oeste.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 21 DE MARÇO DE 2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO - CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

RESOLVE "AD REFERENDUM":

Art. 1º - Conforme o item I do artigo 14 da lei n° 7.827, de 27 de setembro de 1989, a qual institui o instrumento normativo anual "Caderno do CFO 2017", orientado pela alínea I, item b, parágrafo 3º, capitulo III, aprovar a carta consulta ao Fundo Constitucional do Centro Oeste:

CARTA CONSULTACNPJPRODUTORMUNICÍPIORESULTADO
2.378/201620.544.304/0001-27CENTRO DA MATA - AGRICULTURA PECUÁRIA E COMÉRCIO LTDANOVA UBIRATÃAAPROVADAAPR

Art. 2º - O produtor deverá atender todas as exigências da instituição financeira para que seja possível a conclusão do processo de investimento;

Art. 3º - Esta proposta atende as exigências de excepcionalidade por se tratar de um empreendimento de alta relevância e estruturante para a região de Nova Ubiratã - Mato Grosso.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,


SUELME EVANGELISTA FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PRESIDENTE DO CDA/MT