Texto: RESOLUÇÃO Nº 446/2018 . Enquadramento: Decreto 1.504/2018. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 59ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Março de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa GEBON SORVETES LTDA,CNPJ nº 21.573.925/0001-00, Inscrição Estadual nº 13.565.097-6, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 89339/2018. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 27 de Março de 2018.