Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:6
Complemento:/2016
Publicação:24/03/2016
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 23 DE MARÇO DE 2016
. Publicado no DOU de 24.03.16, Seção 1, p. 31.
. Retificado no DOU de 30.03.2016, Seção 1, p. 24 (MS).

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloinciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de abril de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GAC
GAP
DIESEL S10
OLEO DIESEL
GLP(13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
AC
4,0341
4,0341
3,5719
3,4867
4,4898
4,4898
2,9583
3,0088
-
-
-
-
*AL
3,8140
3,8140
3,1310
3,0170
-
4,1900
2,3200
3,3740
2,3200
-
-
-
*AM
3,8804
3,8804
3,2730
3,1541
-
3,9606
-
3,4425
-
-
-
-
*AP
3,5910
3,5910
3,9810
3,5260
5,2177
5,2177
-
3,2450
-
-
-
-
BA
3,8000
3,9400
3,3600
3,1600
3,8361
3,7431
-
2,8500
2,4400
-
-
-
CE
3,5500
3,5500
3,0500
3,0000
3,7590
3,7590
-
2,5793
-
-
-
-
*DF
3,9010
5,1280
3,4270
3,2530
4,5693
4,5693
-
3,5350
3,2900
-
-
-
ES
3,5248
3,5248
2,9186
2,9186
-
3,8587
2,3997
2,8108
2,0622
-
-
-
GO
3,8733
5,0889
3,1795
3,0201
4,1923
4,1923
-
2,9486
-
-
-
-
*MA
3,6070
3,7484
3,1750
3,0580
-
4,1810
-
3,2700
-
-
-
-
*MG
3,9058
4,9519
3,1765
3,0712
2,8485
2,8485
4,1900
3,0618
-
-
-
-
*MS
3,6586
4,8600
3,3824
3,2707
4,5830
4,5830
2,2395
3,0559
2,3605
-
-
-
MT
3,8369
4,6990
3,5006
3,3281
5,6244
5,6244
2,5846
2,7997
2,5281
2,1300
-
-
PA
3,8240
3,8240
3,2480
3,2100
-
3,8915
-
3,2710
-
-
-
-
*PB
3,8305
5,7555
3,1520
3,0458
-
3,5440
1,8688
3,0401
2,4915
-
0,8931
0,8931
PE
3,7340
3,7340
3,0450
3,0140
3,6254
3,6254
-
2,9160
-
-
-
-
*PI
3,7802
3,7802
3,3050
3,2320
4,3123
4,3123
2,1694
3,3586
-
-
-
-
PR
3,6280
4,7890
2,9590
2,8540
4,3000
4,3000
-
2,7800
-
-
-
-
*RJ
3,8930
4,2267
3,1690
3,0090
-
4,0636
1,5960
3,3660
2,1100
-
-
-
*RN
3,9220
5,5700
3,2840
3,1340
4,2646
4,2646
-
3,1090
2,5780
-
1,6900
1,6900
*RO
3,9270
3,9270
3,4200
3,3240
-
4,6070
-
3,3750
-
-
2,9656
-
RR
3,9300
3,9500
3,3500
3,2600
4,3200
5,1000
7,3950
3,6900
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
-
-
-
3,5659
2,6162
-
-
-
*SC
3,5800
4,7600
3,0500
2,9500
4,0300
4,0300
-
3,2200
2,2200
-
-
-
SE
3,7070
3,8280
3,1620
2,9640
-
4,0870
2,3205
2,9950
2,2870
-
-
-
*SP
3,5520
3,5520
3,0740
2,9180
3,9623
4,0279
-
2,7170
-
-
-
-
TO
3,9100
5,5000
3,0800
2,9800
5,2200
5,2200
3,7300
3,3300
-
-
-
-
*PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 30.03.16, p. 24)

No Ato COTEPE/PMPF nº 6, de 23 de março de 2016, publicado no DOU de 24 de março de 2016, Seção 1, páginas 31 e 32, na linha referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:

onde se lê:

" (...)

*MS
3,3586
4,8600
3,3824
3,2707
4,5830
4,5830
2,2395
3,0559
2,3605
-
-
-

(...)";

leia-se:
" (...)

*MS
3,6586
4,8600
3,3824
3,2707
4,5830
4,5830
2,2395
3,0559
2,3605
-
-
-

(...)".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA