Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:38
Complemento:/2017
Publicação:20/07/2017
Ementa:Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.
Assunto:Substituição Tributária
Portal Nacional da Substituição Tributária


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 38, DE 19 DE JULHO DE 2017
. Publicado no DOU de 20.07.2017, Seção 1, p. 30.
. Vide Ato COTEPE/ICMS 40/17.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições e considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, por este ato, torna público:

Art. 1º Fica aprovado a planilha eletrônica – versão 0000 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.

Parágrafo único O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0000 - SP" e terá como chave de codificação digital a sequência 6144d9dd4dc4cb1205cc66ae0d39d768, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA