Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
31/2014
10/02/2014
10/02/2014
39
10/02/2014
10/02/2014

Ementa:Estabelece em caráter transitório, as atribuições das unidades que compõem a nova estrutura da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária e dá outras providências
Assunto:Regimento Interno
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Atribuições dos Órgãos Fazendários
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 84/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 31/GSF/SEFAZ/2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XII do artigo 8º da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992 e, artigo 12 do Decreto nº 2.067, de 27 de dezembro de 2013, republicado em 30 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 2.067, de 27 de dezembro de 2013, republicado em 30 de dezembro de 2013, que reformulou a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e criou uma nova estrutura para Secretaria Adjunta de Administração Fazendária;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, em caráter transitório, até a elaboração do novo Regimento Interno, as atribuições das novas unidades integrantes da nova estrutura organizacional da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária;

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria Adjunta de Administração Fazendária tem como missão proporcionar o alcance de objetivos organizacionais através da articulação tempestiva e adequada de meios materiais, financeiros, humanos e tecnológicos, mediante planejamento e controle de uso, visando favorecer a criação de valor e o impacto público por meio dos planos de trabalho da administração financeira e administração tributária.

Art. 2º O Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária tem como missão formular e acompanhar dentro dos limites financeiros e legais, o planejamento e controle de uso dos meios materiais, financeiros, humanos e tecnológicos necessários a criação de valor e impacto público por meio dos processos e planos de trabalho das áreas finalísticas fazendárias, cujas competências são:
I – organizar e dirigir a execução dos serviços de suporte às atividades fazendárias, consideradas as diretrizes dos órgãos sistêmicos;
II – supervisionar e orientar o projeto dos processos de apoio às atividades finalísticas para proporcionar nível adequado de satisfação ao cliente;
III – orientar e acompanhar a definição dos planos de trabalho e orçamentos das unidades vinculadas a Secretaria Adjunta da Administração Fazendária;
IV - coordenar as atividades das diferentes unidades vinculadas assegurando sinergia entre ações de integração.
V – representar a Secretária Adjunta da Administração Fazendária em colegiados, grupos de trabalho e colegiados em assuntos afetos a sua área de atuação;
VI – administrar as relações de parcerias institucionais relacionadas com a missão institucional da Secretaria Adjunta;
VII – acompanhar a execução das ações de governo e os planos de trabalho das unidades vinculadas, demandando ações para correção de desvios entre o programado e o executado;
VIII – supervisionar a implantação das políticas das áreas centrais no âmbito da secretaria de fazenda, avaliando sua efetividade e propondo alterações sempre que as mesmas se mostrarem insuficientes para atender as necessidades da Secretaria de Fazenda;
IX – propor e exercer o acompanhamento e controle dos mecanismos de interação com fornecedores, servidores e órgãos da administração pública;
X – propor e exercer o acompanhamento e controle dos mecanismos de interação com fornecedores, servidores e órgãos da administração pública;
XI – administrar, gerir e promover a execução dos planos de negócios, do plano estratégico e do orçamento da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária;
XII – outras competências correlatas.

Parágrafo Único. Constituem atribuições exclusivas da Secretária Adjunta de Administração Fazendária:
I – estabelecer metas e indicadores para controlar a qualidade dos serviços prestados pelas unidades vinculadas;
II – exercer a representação política e institucional da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III – homologar a prestação de contas e de informações aos órgãos de controle relativas a sua área de atuação;
IV – expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
V – estabelecer padrões de serviço e de aferição de resultados das suas unidades administrativas subordinadas;
VI – prestar suporte técnico e gerencial ao gabinete de direção superior dos assuntos de interesse institucional;
VIII– aprovar e dirigir a implementação dos planos de negócios da sua área;
IX – efetuar articulações com outros Poderes do Estado em assuntos de interesse fazendário ou da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, quando designada;
X – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado e pelo Secretário de Estado de Fazenda nos limites de sua competência legal;
XI – as indicadas no texto vigente do artigo 84 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 09 de agosto de 2011.

Art. 3° A Coordenadoria de Gestão de Pessoas como unidade de administração sistêmica, tem como missão administrar comportamentos orientados aos processos de trabalho, selecionar e potencializar capital intelectual na direção dos objetivos institucionais e da criação de valor e impacto público por meio dos processos e planos de trabalho das áreas finalisticas fazendárias, minimizando o respectivo risco institucional associado, cujas competências são:
I – propor e disseminar políticas, práticas e normas de gestão de pessoas voltadas para a estruturação, organização e manutenção de carreiras, sistema de informações, gestão do quadro de pessoal e do desempenho profissional, saúde e segurança ocupacional e qualidade de vida;
II – propor, coordenar e exercer o acompanhamento e controle de políticas, práticas, contratos e efetividade da terceirização de pessoal;
III – exercer o acompanhamento e controle das fontes e manter mecanismos de recrutamento interno e externo de pessoal, e conciliar com o perfil requerido para o provimento dos cargos;
IV – exercer o acompanhamento e controle do fornecimento de informações funcionais e financeiras de pessoal;
V – coordenar, orientar e exercer o acompanhamento e controle da execução dos processos de provimento, movimentação, aplicação, manutenção, monitoramento de pessoal, desenvolvimento, saúde e segurança ocupacional e qualidade de vida;
VI – prospectar soluções e inovações em gestão de pessoas na organização;
VII – exercer o acompanhamento e controle dos indicadores de efetividade na gestão de pessoas;
VIII – consolidar e disponibilizar informações para os órgãos de controle interno e externo, e propor medidas de melhorias sobre inconformidades identificadas;
IX – propor e analisar indicadores e prestar informações gerenciais sobre a efetividade na gestão de pessoas e na contribuição com os resultados institucionais;
X – consolidar, viabilizar e exercer o acompanhamento e controle da implementação do Plano de Treinamento e Desenvolvimento;
XI – consolidar, viabilizar e exercer o acompanhamento e controle do Plano de Qualidade de Vida e o Plano de Saúde e segurança Ocupacional;
XII – avaliar na sua área de atuação os riscos financeiros e fiscais, propondo medidas e soluções para mitigação, controle e supressão de tais eventos;
XIII – desenvolver outras atividades correlatas auxiliando a Secretária Adjunta no desempenho de suas competências.

Art. 4° A Gerência de Provimento tem como missão administrar recrutamento, seleção e lotação de pessoas, realizado segundo os objetivos dos processos de trabalho, com vistas a adequadamente situar o capital intelectual segundo a melhor distribuição capaz de otimizar os recursos humanos na direção dos objetivos institucionais e da criação de valor e impacto público por meio dos processos e planos de trabalho das áreas finalísticas fazendárias, com menor risco institucional possível, cujas competências são:
I – analisar e conduzir processos de remoção e ou remanejamento de servidores de acordo com as necessidades da organização;
II – promover a movimentação de colaboradores para suportar os processos organizacionais;
III – promover o suprimento de colaboradores com o perfil adequado para o desempenho das funções, gerindo e reduzindo o tempo vacância;
IV – propor e executar o planejamento de recrutamento e seleção interna e externa de pessoal, com o perfil adequado, e participar do processo de realização de certames para provimento de quadro de pessoal fazendário;
V – administrar o lotacionograma da organização, promovendo as alterações requeridas, no tempo e com perfil adequado, para assegurar o balanceamento entre a força de trabalho disponível e as necessidades de negócio;
VI – manter atualizado os registros de processos administrativos disciplinares e éticos;
VII – promover a recepção, apresentação e integração de novos colaboradores quando do ingresso na instituição ou na unidade;
VIII - exercer o acompanhamento e controle e fornecer informações de vida funcional, inclusive às relativas à concessão ou restrições de direitos, deveres e benefícios;
IX - manter mecanismos e rotinas de registros funcionais de pessoal;
X - desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 5° A Gerência de Aplicação tem como missão avaliar o desempenho e lotação de pessoas, realizado segundo os objetivos dos processos de trabalho, com vistas promover a equidade no progresso funcional do capital intelectual e gerir o risco orgânico de pessoas, com vistas a melhor progressão capaz de otimizar os recursos humanos na direção dos objetivos institucionais e da criação de valor e impacto público por meio dos processos e planos de trabalho das áreas finalísticas fazendárias, cujas competências são:
I – analisar e propor melhorias na estrutura das carreiras e salários;
II – analisar e propor adequação do conteúdo e descrição dos cargos para melhor atender as necessidades da organização;
III – planejar o sistema de coleta de dados, registrar e manter todo e qualquer registro necessário para conhecer o real desempenho do servidor no cargo, ou reconhecer direito a ascensão na carreira;
IV – executar as ações requeridas para enquadrar ou movimentar servidor na estrutura de cargos e salários;
V – executar, registrar e manter atualizados os registros relativos a avaliação de desempenho, sugerindo e propondo ações para aperfeiçoar o sistema de avaliação de forma a torná-lo importante ferramenta para alcançar os objetivos organizacionais;
VI – promover pesquisas salariais para subsidiar a alta direção nas negociações com sindicatos, bem como para sugerir alterações em carreiras;
VII – definir e validar a metodologia, executando as ações requeridas para fixar e manter atualizado o lotacionograma das unidades da organização, de forma a evitar ociosidades ou sobrecargas de trabalho;
VIII – elaborar e propor os atos normativos necessários para disciplinar matéria de sua competência, assegurando sua disseminação e aplicação no âmbito da organização;
IX – realizar pesquisas salariais e de cargos e de salários, tabulando e mantendo atualizados os dados e estatísticas relacionadas;
X – desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 6° A Gerência de Saúde do Trabalho e Qualidade tem a missão de administrar e desenvolver a segurança no trabalho, o melhor clima organizacional orientado aos objetivos institucionais e o menor absenteísmo possível, orientados na direção dos objetivos institucionais, dos processos de trabalho, e da criação de valor e impacto público por meio dos processos e planos de trabalho das áreas finalísticas fazendárias, cujas competências são:
I – planejar e realizar pesquisas para aferir o clima organizacional e os fatores que nele interferem;
II – identificar e analisar os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho, planejando e promovendo as ações necessárias para suprimi-los ou mitigá-los;
III – propor e executar a política de saúde médico ocupacional, inclusive no que se refere à assistência social prestada aos colaboradores;
IV - promover e executar ações de valorização e integração social, e melhoria de relacionamentos entre colaboradores;
V - facilitar e auxiliar o acesso dos colaboradores à assistência social e aos sistemas de saúde preventivos e curativos;
VI - promover parcerias para auxiliar o colaborador a ter acesso a convênios que atendam a área da saúde e conhecimento;
VII – mediar conflitos decorrentes da relação de trabalho, pesquisando e identificando suas causas para propor ações que os elimine ou reduza;
VIII – promover eventos e ações de reconhecimento ao mérito de colaboradores que se destacaram na contribuição para o alcance dos objetivos organizacionais;
IX - desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 7° A Gerência de Monitoramento tem como missão administrar o registro funcional relativo as pessoas, cargos e remuneração relativa aos recursos humanos empregados em todos os níveis fazendários, cujas competências são:
I – elaborar o orçamento anual de despesas com pessoal e encargos sociais;
II - acompanhar a execução das despesas de pessoal, promovendo as adequações orçamentárias e financeiras necessárias para assegurar o correto cumprimento das obrigações de caráter trabalhista sempre que detectada insuficiência orçamentária ou financeira;
III - proceder a inserção de dados que impliquem reflexos financeiros na remuneração do servidor, mantendo as rotinas de análise e aprovação da Folha de Pagamento;
IV - operar os mecanismos e rotinas de inserção e atualização de registros de eventos de pessoal que impliquem reflexos financeiros;
V - assegurar a completude, regularidade e correção no registro e lançamento dos eventos que integram os registros funcionais que gerem reflexos na geração da folha de pagamento;
VI - planejar e executar as rotinas para coleta, consolidação e registro dos dados relativos a férias e afastamentos de qualquer tipo;
VII - propor, disseminar e exercer o acompanhamento e controle da aplicação e efetividade das normas que regulam os processos de gestão de pessoas sob gestão da unidade;
VIII – propor e manter indicadores de avaliação da gestão de pessoas, disseminando os resultados;
IX – gerenciar e fornecer informações sobre os sistemas de Gestão de Pessoa e controle de assiduidade, controlando o acesso de servidores aos referidos sistemas;
X – promover expedição de atos administrativos de designação de pessoal para ocupação de funções, cargos e atividades de interesse institucional;
XI – exercer o acompanhamento e controle da rotatividade e absenteísmo do quadro e a perda de carga horária com eventos de ausência de pessoal nos postos de trabalho;
XII – gerar informações, disponibilizar e exercer o acompanhamento e controle da execução das escalas de férias e de licença de pessoal;
XIII - desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 8° A Gerência de Desenvolvimento tem como missão potencializar capital intelectual e seu adequado emprego na direção dos objetivos institucionais e da criação de valor e impacto público por meio dos processos e planos de trabalho das áreas finalísticas fazendárias, minimizando o respectivo risco institucional associado cujas competências são:
I – identificar e catalogar o conhecimento, habilidades e atitudes requeridas dos colaboradores para suportar a estratégia organizacional no seu local de atuação;
II - identificar e catalogar o conhecimento, habilidade e atitude disponível na organização que possam ser utilizadas na concretização da estratégia;
III - identificar o conhecimento requerido e não disponível, promovendo ações para assegurar o preenchimento do GAP existente;
IV – pesquisar e aportar na organização conhecimento reconhecido como boas práticas ou inovador no campo de atuação da organização;
V – planejar e manter atualizado os registros que permitam a qualquer tempo pesquisar quais as competências requeridas do colaborador e, sua posição de trabalho, para a elaboração do produto dele requerido;
VI – planejar e manter atualizados em meio eletrônico os registros que permitam a qualquer tempo saber quais as competências detidas pelos colaboradores;
VII – estimular a inovação e implantação de boas práticas para alavancar a proposta de valor da organização;
VIII - desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 9° A Gerência da Escola Fazendária tem como missão promover a aprendizagem de conhecimentos, habilidades e valores vinculados aos objetivos institucionais e a criação de valor e impacto público por meio dos processos e planos de trabalho das áreas meio e finalísticas fazendárias, minimizando o respectivo risco institucional associado, cujas competências são:
I – elaborar e executar o plano de capacitação da organização, observadas as reais necessidades das estratégias e políticas organizacionais;
II – definir e manter o portfólio de cursos, inclusive no que se refere a adequação do conteúdo para atender a estratégia organizacional;
III – elaborar e publicar a programação anual de eventos de capacitação, inclusive com a definição da clientela;
IV – coletar e sistematizar em meio eletrônico os dados que permitam conhecer a efetividade do trabalho de capacitação, nas dimensões da eficiência, eficácia e efetividade;
V – diversificar os instrumentos de capacitação, utilizando aqueles que produzam maior impacto com o menor custo para organização, observadas a quantidade de treinandos e tipo de treinamento;
VI - avaliar a efetividade da capacitação na execução das rotinas, projetos e resultados pretendidos pela organização;
VII – executar eventos para disseminação de conhecimento e divulgação de boas práticas no campo de atuação da organização, observada sua escolha estratégica;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas, auxiliando o Coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 10. Coordenadoria de Orçamento e Convênios tem como missão coordenar, supervisionar e orientar os processos de definição e execução dos orçamentos para criação de valor e impacto público por meio dos processos e planos de trabalho das áreas meio e finalísticas fazendárias, cujas competências são:
I - propor, viabilizar e acompanhar a implantação das políticas setoriais de planejamento avaliando sua efetividade para o alcance dos objetivos organizacionais;
II – elaborar e revisar os instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO, PTA/LOA) da Secretaria Adjunta;
III – acompanhar a execução orçamentária promovendo ajustes requeridos para dar suporte prioritário às ações e projetos constantes dos programas de governo e prevenir situação de desequilíbrio;
IV – homologar projetos básicos ou termos de referência e orientar seu perfeito preenchimento, propondo ajustes nos padrões e procedimentos quando requerido;
V – definir e orientar a coleta de dados e a consolidação das estatísticas e relatórios; necessários para acompanhar a execução orçamentária e dos planos de trabalho, assegurando a prestação de informações gerenciais em tempo oportuno;
VI – coordenar a elaboração e promover o registro anual do orçamento da secretaria de fazenda junto ao FIPLAN;
VII – propor políticas e práticas de gestão orçamentária para melhorar a alocação de recursos e alavancar os objetivos organizacionais;
VIII – propor ajustes nas dotações e programação orçamentária sempre que observado desequilíbrio entre a fonte de financiamento e as despesas vinculadas, solicitando anulação, remanejamento ou suplementação orçamentária para reduzir a formação de restos a pagar, atrasos no cumprimento de obrigações essenciais, ou ainda saldos orçamentários não utilizados ao final do exercício;
IX – elaborar e administrar a programação orçamentária anual, compatibilizando-a com a programação financeira da Unidade orçamentária;
X – acompanhar a execução orçamentária, mantendo controle analítico dos saldos das contas de forma a evidenciar a qualquer momento, pelo menos, o valor da dotação inicial, o valor contingenciado, valor empenhado e o valor liquidado;
XI – proceder à avaliação do impacto resultante da execução orçamentária nos projetos e atividades constantes do plano de trabalho, promovendo as ações requeridas para garantir maior efetividade do gasto público;
XII – registrar pedido de reserva de empenho e de empenho das despesas autorizadas, observada a correta formação do processo que suporta a solicitação para garantir a efetividade do gasto público;
XIII – supervisionar a inserção da prestação de contas no Relatório de Avaliação Gerencial – RAG da execução dos projetos e ações afetas ao âmbito fazendário de responsabilidade da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária;
XIV – acompanhar os indicadores gerenciais, adotando providências sempre que os resultados alcançados forem inferiores ao esperado;
XV - consolidar e prestar informações quanto à execução orçamentária dos convênios firmados;
XVI – avaliar na sua área de atuação os riscos financeiros e fiscais, propondo medidas e soluções para mitigação, controle e supressão de tais eventos;
XVII – desenvolver outras atividades correlatas auxiliando a Secretária Adjunta no desempenho de suas competências.

Art. 11. A Coordenadoria Financeira e Contábil tem como missão coordenar, supervisionar, gerir os processos financeiros e contábeis para assegurar o equilíbrio financeiro e a correta evidenciação do patrimônio, direitos e obrigações da organização da unidade orçamentária, cujas competências são:
I - supervisionar e controlar a execução financeira, propondo e promovendo ajustes para garantir maior efetividade e impacto do dispêndio para as Ações de Governo.
II – homologar, orientar e consolidar a coleta de dados estatísticos e relatórios necessários para acompanhar a execução financeira, assegurando a prestação de informações gerenciais em tempo oportuno;
III – supervisionar e orientar a elaboração da programação e a execução financeira, promovendo as intervenções necessárias quando detectadas tendências ou situações que comprometam o equilíbrio das fianças do órgão;
IV – propor políticas e práticas de gestão financeira;
V – avaliar na sua área de atuação os riscos financeiros e fiscais, propondo medidas e soluções para mitigação, controle e supressão de tais eventos;
VI - propor e analisar indicadores e prestar informações gerenciais sobre a efetividade na gestão financeira e na contribuição com os resultados institucionais;
VII – elaborar o planejamento contábil setorial, entendido como a verificação do grau de aderência dos atos e fatos resultantes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial ocorrida na unidade Jurisdicionada com as contas que compõe o Plano de Contas único do Estado;
VIII – supervisionar, coordenar e orientar o registro e a elaboração dos relatórios contábeis, assegurando a correção dos registros no sistema FIPLAN;
IX – promover e homologar a conciliação das contas contábeis e financeiras com as disponibilidades no banco;
X – planejar, coordenar e controlar a execução dos registros necessários para evidenciar a situação e da composição patrimonial da Unidade Jurisdicionada;
XI – elaborar as demonstrações contábeis, individual e consolidada, e coordenar o encaminhamento dos demais relatórios destinados a compor a prestação de contas mensal e anual das Unidades Jurisdicionadas aos Órgãos de Controle Interno e Externo;
XII – desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 12. Gerência Financeira tem como missão administrar o ponto de equilíbrio financeiro, a solvência e adimplência de pagamentos segundo o fluxo financeiro da programação financeira institucional de forma a otimizar o melhor alcance dos objetivos das áreas meio e finalísticas fazendárias, minimizando o respectivo risco institucional cujas competências são:
I - identificar e registrar as receitas na unidade orçamentária, adotando providências para assegurar o repasse em tempo hábil;
II – exercer o acompanhamento e controle do fluxo de caixa, adotando providências para garantir o equilíbrio entre fontes de receitas e despesas vinculadas;
III – exercer o acompanhamento e controle da programação financeira, promovendo intervenções em situações que comprometam o equilíbrio financeiro, requerendo bloqueio orçamentário na hipótese de frustração definitiva de fonte de receita financiadora das despesas da unidade orçamentária;
IV – realizar a liquidação e pagamento das despesas programadas, aferindo sua conformidade de acordo com as legislações vigentes;
V – desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 13. Gerência Contábil tem como missão realizar o registro sistemático e tempestivo de atos e fatos financeiros e patrimoniais verificados no âmbito fazendário, consolidar e disponibilizar demonstrativos contábeis e realizar a prestação de contas correspondente, cujas competências são:
I - validar a carga inicial do orçamento, de restos a pagar e saldo contábeis, em contraste com a legislação vigente;
II – realizar a correta classificação e registro contábil dos ingressos de recursos financeiros apurados no âmbito da secretaria sistêmica;
III - apurar a regularidade e exatidão da classificação e registro contábil no âmbito da secretaria sistêmica;
IV - efetuar o integral registro de todos os atos potenciais, inclusive contratos e convênio;
V - realizar a conciliação contábil do movimento bancário e financeiro de todos os valores disponibilizados e despendidos, promovendo a regularização junto às unidades pertinentes de toda e qualquer inconsistência ou irregularidade;
VI – elaborar a prestação de contas mensal e anual, observadas o ordenamento jurídico, as boas práticas da profissão e as diretrizes organizacionais;
VII – produzir as informações necessárias para o cumprimento das obrigações acessórias e principais relativas aos encargos sociais e fiscais à Receita Federal do Brasil e as Prefeituras Municipais;
VIII - orientar e controlar a execução do registro contábil no âmbito da secretaria sistêmica, promovendo no tempo oportuno ações necessárias para assegurar tempestividade, adequação e completude, observando as diretrizes orientações do Órgão Contábil Central do Estado;
IX – proceder ao levantamento e a correta escrituração dos exigíveis e realizáveis da unidade orçamentária, inclusive, promovendo as ações necessárias para a correta avaliação de seus componentes e provisão de perdas;
X – definir e controlar a execução do conjunto de ações necessárias para regularizar pendências de caráter contábil, apontadas pelos Órgãos de Controle, no âmbito da unidade orçamentária;
XI – desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 14. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem como missão administrar o conjunto de atividade de tecnologia da informação e recursos de computação e comunicação com vistas a alinhar tudo na direção e objetivos institucionais de criação de valor e impacto público por meio dos processos e planos de trabalho das áreas finalísticas fazendárias, minimizando o respectivo risco institucional associado, cujas competências são:
I – manter relacionamento com a área de negócio na concepção de sistemas de informações transacionais e de suporte à gestão organizacional;
II - desenvolver, manter e customizar sistema de informações da organização, qualquer que seja sua finalidade;
III – gerenciar a conformidade na prestação e qualidade da entrega de serviços e soluções contratadas junto a terceiros inerente a sua área de atuação;
IV – gerenciar a efetividade nos processos de desenvolvimento, customização, manutenção e entrega de sistemas às unidades fazendárias;
V – gerenciar a efetividade nos processos e na entrega de soluções de informações de inteligência, infraestrutura de banco de dados e manutenção do site da fazendário;
VI – prospectar inovações e soluções de desenvolvimento, customização e manutenção de sistemas transacionais;
VII – gerenciar modelo de dados corporativos;
VIII - gerenciar a efetividade nos processos de desenvolvimento, customização, manutenção e entrega de sistemas às unidades fazendárias;
IX – prospectar inovações tecnológicas e soluções de modelagem de banco de dados e inteligência institucional de negócio;
X – exercer o acompanhamento e controle da conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
XI – avaliar na sua área de atuação os riscos financeiros e fiscais, propondo medidas e soluções para mitigação, controle e supressão de tais eventos;
XII – desenvolver outras atividades correlatas, auxiliando a Secretária Adjunta no desempenho de suas competências.

Art. 15. A Gerência de Sistema de Informações tem como missão administrar a produção e manutenção de aplicativos de computador necessários aos objetivos institucionais de criação de valor e impacto público por meio dos processos e planos de trabalho das áreas finalísticas fazendárias, minimizando o respectivo risco institucional associado, cujas competências são:
I – manter relacionamento com a área de negócio na concepção de sistemas de informações transacionais, gerenciais e de suporte à gestão organizacional;
II - desenvolver, manter e customizar sistemas de informações da organização, qualquer que seja sua finalidade;
III – gerenciar a conformidade na prestação e qualidade da entrega de serviços e soluções contratadas junto a terceiros inerente a sua área de atuação no âmbito da tecnologia da informação;
IV – gerenciar a efetividade nos processos de desenvolvimento, customização, manutenção e entrega de sistemas às unidades fazendárias;
V – gerenciar a efetividade nos processos e na entrega de soluções transacionais, de inteligência de negócio, de infra-estrutura de banco de dados e manutenção do portal fazendário;
VI – gerenciar modelo de dados corporativo;
VII – prospectar inovações tecnológicas e soluções de modelagem de banco de dados e inteligência de negócio;
VIII – exercer o acompanhamento e controle da conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
IX – desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 16. A Gerência de Riscos e Segurança da Informação em TI tem como missão minimizar os riscos e maximizar a segurança orgânica, institucional e digital dos dados, informação, aplicativos, sistemas e recursos de computação e comunicação pertencentes a administração fazendária cujas competências são:
I – propor e manter alinhados as necessidades institucionais, modelo e soluções de segurança da informação, integrado ao sistema de segurança, do ambiente, do patrimônio e saúde ocupacional;
II – estruturar e manter soluções de gestão de risco em segurança da informação;
III – manter e exercer o acompanhamento e controle de acessos aos serviços de tecnologia da informação, conforme normas, procedimentos e autorizações definidas junto às unidades gestoras;
IV – prospectar inovações e soluções de segurança da informação;
V - gerenciar a conformidade na prestação e qualidade da entrega de serviços e soluções contratadas junto a terceiros inerente a sua área de atuação;
VI – exercer o acompanhamento e controle da efetividade nos processos, na entrega de soluções de segurança da informação e resultados dos indicadores gerenciais;
VII - desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 17. A Gerência de Infraestrutura em TI tem como missão promover a melhora continua da mais alta performance e redução contínua da indisponibilidade ao usuário final, dos recursos computacionais e de comunicação possuídos pela administração fazendária, necessários aos objetivos institucionais de criação de valor e impacto público por meio dos processos e planos de trabalho das áreas finalísticas fazendárias, minimizando o respectivo risco institucional associado, cujas competências são:
I – gerenciar, propor e manter infraestrutura requerida na disponibilização dos serviços de tecnologia da informação inerentes a banco de dados, servidor de aplicação e comunicação de dados;
II – prospectar inovações e soluções de infraestrutura de tecnologia da informação inerentes a banco de dados, Servidor de aplicação e comunicação de dados;
III – gerenciar a conformidade na prestação e qualidade da entrega de serviços e soluções contratadas junto a terceiros inerente a sua área de atuação;
IV – gerenciar a efetividade nos processos e na entrega de soluções de infraestrutura de tecnologia da informação inerentes a banco de dados, servidor de aplicação e comunicação de dados;
V – exercer o acompanhamento e controle da conformidade nos processos, na entrega de soluções de infraestrutura e resultados dos indicadores gerenciais;
VI - desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 18. A Gerência de Planejamento e Qualidade em TI tem como missão promover a adequação contínua dos recursos computacionais e de comunicação, com vistas a assegurar a superação de fatores críticos de sucesso e melhora do uso da informação segundo os objetivos institucionais de criação de valor e impacto público por meio dos processos e planos de trabalho das áreas finalísticas fazendárias, minimizando o respectivo risco institucional associado e desenvolvendo padrões crescentes de qualidade em tecnologia da informação e comunicação, cujas competências são:
I – prospectar inovações e novas soluções de mercado inerentes a área de planejamento e qualidade em tecnologia da Informação;
II – prestar suporte técnico nas relações com fornecedores e grupos de trabalho de tecnologia da informação;
III - estruturar e exercer o acompanhamento e controle da execução do plano diretor de tecnologia da informação;
IV – elaborar e exercer o acompanhamento e controle da execução de planos emergenciais e alinhar ao PDTI/PTA aos processos;
V – gerenciar a conformidade na prestação e qualidade da entrega de serviços e soluções contratadas junto a terceiros inerente a sua área de atuação;
VI – consolidar, acompanhar e avaliar Normas de Sistemas de Informação;
VII – promover auditoria de qualidade dos serviços e soluções de tecnologia da informação disponibilizadas a organização;
VIII – gerar e prestar suporte na análise de indicadores e na produção de informações estratégicas e operacionais para tomada de decisão;
IX – exercer o acompanhamento e controle da conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
X - desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 19. A Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em TI tem como missão ampliar, manter, customizar e estimular o uso de recursos de tecnologia da informação e de comunicação pelos usuários de meios, aplicativos ou informações computacionais da administração fazendária, cujas competências são:
I – propor e manter modelo de prestação de serviços adequado à necessidade institucional;
II – prestar serviços de atendimento e suporte técnico demandados pelos usuários de tecnologia da informação em visão pró-ativa e reativa;
III – inspecionar e exercer o acompanhamento e controle de serviços de comunicação, manutenção de estrutura lógica e elétrica estabilizada e parque computacional;
IV – prospectar inovações e soluções de gestão de serviços;
V - exercer o acompanhamento e controle dos serviços de tecnologia da informação disponibilizados ao cliente;
VI - atuar como ponto único de entradas de demandas de tecnologia da informação junto ao cliente;
VII – gerenciar a conformidade na prestação e da qualidade da entrega de serviços e soluções contratados junto a terceiros inerentes a sua área de atuação;
VIII – gerenciar a efetividade nos processos e entrega de soluções de prestação de serviços em tecnologia da informação;
IX - exercer o acompanhamento e controle da conformidade dos processos e resultados dos indicadores na prestação de serviços em tecnologia da informação;
X – promover pesquisa de satisfação junto ao cliente fazendário;
XI – desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 20. A Coordenadoria de Patrimônio e Serviços tem como missão administrar a armazenagem em custos decrescentes e aderente aos objetivos institucionais, bem como desenvolver o controle tempestivo do melhor, mais eficiente e breve fluxo de distribuição e abastecimento contínuo de bens materiais utilizados para o alcance dos objetivos institucionais de criação de valor e impacto público por meio dos processos e planos de trabalho das áreas finalísticas fazendárias, minimizando o respectivo risco institucional associado, cujas competências são:
I – propor e disseminar políticas, programas, projetos e atividades relacionados a serviços de infraestrutura, instalações e ambientes de trabalho, em consonância com as diretrizes e ambiente operacional fazendário;
II – estruturar e exercer o acompanhamento e controle do plano de atendimento de serviços de infraestrutura, instalações e ambientes de trabalho requeridos pelas unidades administrativas;
III - definir e propor à Secretaria Adjunta os parâmetros a serem observados para a terceirização dos serviços afetos às unidades vinculadas;
IV – orientar, acompanhar, controlar e avaliar a prestação dos serviços de infraestrutura, instalações, ambientes de trabalho e patrimônio;
V – prestar informações gerenciais sobre a efetividade serviços de infraestrutura, instalações, ambientes de trabalho e patrimônio;
VI – consolidar as argumentações e defesas junto aos órgãos de controle interno e externo, definir e coordenar as ações de melhorias para superar as inconformidades identificadas;
VII – assegurar a correção na execução dos contratos de aquisição na área de atuação das unidades vinculadas;
VIII – avaliar na sua área de atuação os riscos financeiros e fiscais, propondo medidas e soluções para mitigação, controle e supressão de tais eventos;
IX – desenvolver outras atividades correlatas auxiliando a Secretaria Adjunta de Administração Fazendária no desempenho de suas competências.

Art. 21. A Gerência de Materiais tem a missão administrar a armazenagem em custos decrescentes e aderente aos objetivos institucionais, bem como desenvolver o controle tempestivo do melhor, mais eficiente e breve fluxo de distribuição e abastecimento contínuo de bens materiais utilizados para o alcance dos objetivos institucionais de criação de valor e impacto público por meio dos processos e planos de trabalho das áreas finalísticas fazendárias, minimizando o respectivo risco institucional associado, cujas competências são:
I – coletar, analisar e projetar as demandas das unidades fazendárias por material de consumo, promovendo as aquisições necessárias para evitar falta ou desabastecimento;
II – receber, armazenar e distribuir materiais de consumo, mantendo atualizados os registros nos sistemas informatizados;
III – realizar inventário físico periódico dos bens em almoxarifado, procedendo à regularização de toda e qualquer divergência detectada;
IV – manter atualizadas as especificações dos materiais de consumo de uso frequente na Secretaria de Estado de Fazenda;
V– assegurar a correta execução dos contratos de fornecimento de materiais de consumo, promovendo em conjunto com o fiscal de contratos, as ações para garantir correto adimplemento de suas cláusulas;
VI - promover junto ao órgão central de Bens de Consumo o cumprimento ou modificação de diretrizes para assegurar a entrega do valor requerido pelas áreas finalísticas da Secretaria de Estado de Fazenda;
VII - desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 22. A Gerência de Patrimônio Mobiliário tem como missão manter o registro e controlar a movimentação, uso, baixa, conservação do patrimônio mobiliário necessário aos processos de trabalho e alcance dos objetivos institucionais fazendários, de forma a contribuir continuamente para a melhor distribuição e uso mobiliário para a melhor criação de valor e de impacto público, cujas competências são:
I – coletar, catalogar, analisar e projetar as demandas das unidades fazendárias por bem móvel permanente, planejando suprimento e promovendo as aquisições autorizadas;
II – proceder o recebimento, conferência, incorporação, guarda, transferência e baixa de bem móvel permanente;
III – promover e controlar a realização do inventário físico periódico do bem móvel permanente, procedendo à regularização de toda e qualquer divergência detectada;
IV – manter atualizadas as especificações técnicas de mobiliário e equipamentos em uso na Secretaria de Estado de Fazenda;
V- proceder à recuperação de equipamentos e bens móveis, procedendo continua redução dos prazos de recuperação;
VI – assegurar a correção na execução dos contratos de aquisição, reparos ou manutenção de bens móveis;
VII - desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 23. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário tem como missão administrar, manter e promover intervenções prediais aderente aos objetivos institucionais e adequadas aos processos de trabalho e ao alcance dos objetivos institucionais de criação de valor e impacto público por meio dos processos e planos de trabalho das áreas finalísticas fazendárias, minimizando o respectivo risco institucional associado, cujas competências são:
I – gerenciar as demandas das unidades, prestar suporte e executar o plano de obras de construção, manutenção e conservação de bens imóveis e equipamentos de infraestrutura;
II – gerenciar as demandas e promover ajustes nos ambientes de trabalho, visando adequá-los às rotinas e métodos de trabalho em execução pelas unidades, às normas de saúde ocupacional, à legislação ambiental e aos requisitos de sustentabilidade e segurança institucional;
III – manter e exercer o acompanhamento e controle dos processos de incorporação e desincorporação de bens imóveis e efetuar os respectivos registros;
IV – manter sistema de gestão do patrimônio imobiliário, atuando inclusive sobre a regularidade dominial dos imóveis;
V – fiscalizar e controlar a qualidade dos serviços de construção, reforma, manutenção, bem como dos serviços de adequação do ambiente de trabalho, segundo normas e padrões técnicos estabelecidos;
VI – promover ou participar de processos de auditoria de qualidade do ambiente e de conservação dos bens imóveis, atuando sobre anomalias de forma preventiva, corretiva ou de indicação de abertura de processos administrativos;
VII – manter e executar procedimentos e exercer o acompanhamento e controle da locação de imóveis;
VIII – elaborar e exercer o acompanhamento e controle do inventário físico e financeiro de bens imóveis;
IX – estabelecer e disseminar padrões e normas sobre utilização e racionalização no uso de imóveis, bem como a serem observadas na organização e utilização do ambiente de trabalho na organização;
X – gerenciar parcerias institucionais de compartilhamento de bens imóveis;
XI – manter controle e guarda sobre os documentos de posse ou plantas arquitetônica, elétrica, hidráulica, ambiental, tecnológica e outras, dos bens imóveis;
XII – assegurar a correção na execução dos contratos de aquisição de construção e manutenção de imóveis;
XIII- desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 24. A Gerência de Serviços Gerais tem como missão administrar a segurança orgânica, conservação e limpeza e prestação de serviços em geral vinculados a ambiência do processo de trabalho necessários aos objetivos institucionais e alcance dos objetivos institucionais de criação de valor e impacto público por meio dos processos e planos de trabalho das áreas finalísticas fazendárias, minimizando o respectivo risco institucional, cujas competências são:
I – propor, submeter a aprovação e executar as políticas organizacionais relativas aos serviços gerais;
II – exercer o acompanhamento e controle das despesas com a execução dos serviços gerais, promovendo iniciativas para redução do custo relativo;
III – orientar, executar e controlar a qualidade dos serviços prestados e a conformidade no uso pelas unidades administrativas, segundo normas instituídas e padrões técnicos que regulam o tema;
IV – identificar, catalogar, propor e executar ações para eliminar ou mitigar riscos e tratar incidentes relativos à segurança físico e patrimonial;
V – assegurar a correção na execução dos contratos de aquisição, na prestação de serviço de limpeza, copeiragem e cozinha, jardinagem, recepção, reprografia, telefonia móvel, atesto das faturas de telefonia fixa, atesto das faturas de energia elétrica, atesto das faturas de água e esgoto, segurança física e patrimonial, entre outros;
VI - desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 25. A Gerência de Transporte tem como missão administrar os meios materiais de logística de deslocamento de pessoas e materiais associados aos processos de trabalho e objetivos institucionais, minimizando o respectivo risco institucional associado, cujas competências são:
I - gerir os serviços de transporte assegurando a prestação e conformidade com as peculiaridades do sistema e métodos de trabalho e regiões de atendimento;
II – exercer o acompanhamento e controle dos custos com a execução dos serviços de transporte, o pagamento dos tributos, multas e manter a regularidade na documentação dos veículos;
III – exercer o acompanhamento e controle da conformidade e legalidade no uso da frota, orientar e instaurar processos administrativos para apuração de indícios de improbidades;
IV – manter sistema de controle e avaliação das condições técnicas e mecanismos de controle da saúde dos condutores, adotando medidas proibitivas de condução de veículos quando requerido;
V – promover gestão de depreciação e exercer o acompanhamento e controle das demandas e qualidade nas manutenções da frota de veículos, conforme contratos de prestação em vigentes;
VI – assegurar a correção na execução dos contratos de aquisição, na prestação de serviço de transporte e manutenção de frota;
VII – manter a frota de veículos em condições de uso e conservação;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 26. A Gerência de Protocolo, Arquivo e Documentos tem como missão manter o registro e controlar a movimentação, uso, baixa, conservação, de requerimentos, processos, papéis e documentos associados aos processos de trabalho, bem como responder pela redução logística continua no trâmite, distribuição e comunicação associada aos mesmos, cujas competências são:
I - estruturar e disseminar normas e procedimentos que regulem o recebimento, registro e o trato da massa documental da organização, seja por meio físico ou eletrônico, garantindo a conformidade no uso e o sigilo requerido;
II - atualizar e promover a publicação das tabelas de temporalidade orientando quanto aos prazos de permanência de documentos em arquivos temporários ou definitivos;
III - promover a crescente produção e emissão de documentos em meios eletrônicos, minimizando a produção de documentos em papel;
IV - propor e promover mecanismos de segurança e guarda de documentos, tanto em meio digital quanto físico, que possibilitem rápida recuperação com baixo custo;
V - manter sistema de gestão eletrônica ou de microfilmagem de documentos, prestando as informações físicas ou eletrônicas requeridas pelas unidades ou agentes autorizados;
VI – orientar e controlar a qualidade dos serviços de gestão documentos/arquivística prestados por terceiros, segundo normas instituídas e padrões técnicos que regulam sobre o tema;
VII - registrar, autuar, tramitar, distribuir, exercer o acompanhamento e controle e informar a tramitação de documentos assegurando fidelidade dos registros e rápida localização;
VIII - desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências;
IX - orientar a transferência, conferir, receber, classificar, organizar, arquivar, recuperar arquivos, descartando e eliminando os arquivos intermediários;
X – assegurar a correção na execução dos contratos de prestação de serviços em Gestão de Documentos/Arquivística;
XI – desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 27. A Coordenadoria de Aquisições e Contratos tem como missão administrar aquisições, contratos, obrigações e direitos contra terceiros, associados ao alcance dos objetivos institucionais de criação de valor e impacto público por meio dos processos e planos de trabalho e, gerir a regularidade e fiscalizar o adimplemento e execução de obrigações contratadas, para promover o cumprimento de direitos da administração fazendária em relação a terceiros e exercer a responsabilização contratual e extracontratual na hipótese de violação do pactuado, contratado ou legalmente exigido, cujas competências são:
I – propor e disseminar políticas, diretrizes, práticas e normas de aquisições e contratos no órgão;
II – promover orientação e exercer o acompanhamento e controle do cumprimento de normas e procedimentos que regulam o sistema de aquisições e contratos na organização, atuar sobre anomalias;
III – manter meios de informação e de orientação para elaboração do plano de aquisição e coordenar sua execução;
IV – propor e manter mecanismos de registro e coleta de informações sobre preços de referência a serem utilizados nos processos licitatórios;
V – manter mecanismos de interface com sistemas de bens e serviços requeridos na estruturação e implementação das licitações;
VI – manter mecanismos de interface com sistemas de fornecedores para fins de consulta de ofertas de bens e serviços, bem como para indicação de inabilitação para transacionar com a administração pública;
VII – recepcionar e convalidar Projetos Básicos ou Termos de Referência orientando as unidades nos ajustes requeridos;
VIII – promover indicação das equipes de pregão e demais modalidades licitatórias, monitorando a expedição e validade dos atos expedidos, bem com a efetividade no desempenho das atribuições;
IX – exercer o acompanhamento e controle e tramitar pareceres jurídicos de aquisições, defesas de editais e atos das equipes de licitação, justificativas ou parecer técnico para atos advindos da coordenadoria;
X – exercer o acompanhamento e controle dos prazos de assinaturas e vencimentos contratuais, informar partes interessadas e propor apuração de responsabilidades por descumprimento de rescisão ou do devido aditamento;
XI – exercer o acompanhamento e controle dos processo de notificação de fornecedores por descumprimento contratual e instaurar processo administrativo para apuração e definição de penalidades;
XII - orientar a estruturação e a execução dos contratos, convênios, termos de cooperação e outros instrumentos formais de efetivação de contratos ou parcerias institucionais, acompanhando e informando sobre os prazos de execução;
XIII - exercer o acompanhamento e controle dos indicadores de desempenho e de satisfação do processo de aquisição e gestão de contratos, bem como das informações sobre a qualidade dos bens, serviços e obras contratadas;
XIV - definir e propor à Secretaria Adjunta os parâmetros a serem observados para a terceirização dos serviços afetos às unidades vinculadas;
XV - consolidar e disponibilizar informações para os órgãos de controle interno e externo, e propor medidas de melhorias sobre inconformidades identificadas;
XVI – avaliar na sua área de atuação os riscos financeiros e fiscais, propondo medidas e soluções para mitigação, controle e supressão de tais eventos;
XVII – desenvolver outras atividades correlatas auxiliando a Secretaria Adjunta de Administração Fazendária no desempenho de suas competências.

Art. 28. A Gerência de Processos de Aquisições tem como missão administrar aquisições necessárias ao alcance dos objetivos institucionais de criação de valor e impacto público por meio dos processos e planos de trabalho, gerir a regularidade e fiscalizar o adimplemento de aquisições contratadas, para promover o cumprimento tempestivo de direitos da administração fazendária em relação a terceiros e exercer a responsabilização contratual e extra-contaratual na hipótese que couber, cujas competências são:
I – implementar processo de análise de conformidade dos projetos básicos e/ou termos de referência para fins de instrução dos processos licitatórios orientando sobre as adequações requeridas;
II – manter meios e mecanismos de homologação, análise jurídica, publicação, trâmites para autorização e realização das licitações por pregões ou outras modalidades pertinentes ao objeto demandado;
III – executar o plano de aquisições, conforme necessidades dos clientes, padrões, normas estabelecidas e modalidades requeridas por objeto demandado e definidas nas legislações que regulam sobre o processo de aquisição;
IV - identificar e promover a aquisição utilizando a modalidade e o mecanismo mais adequado à necessidade da organização;
V - assegurar a completude e a correta instrumentalização do processo de aquisição;
VI - promover melhoria nos processos de aquisição para que o desempenho organizacional em termos de qualidade, tempo e custo sejam iguais ou superiores aos comparativos do mercado;
VII – desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 29. A Gerência de Gestão de Contratos, como administrar de modo tempestivo e adequado as obrigações contratadas e os direitos pactuados vinculados ao alcance dos objetivos institucionais de criação de valor e impacto público por meio dos processos e planos de trabalho, gerir a regularidade e fiscalizar o adimplemento de cláusulas e condições, para promover o cumprimento tempestivo de direitos da administração fazendária em relação a terceiros e exercer a responsabilização contratual e extracontratual na hipótese que couber, cujas competências são:
I – orientar sobre normatização e estruturação de contratos, convênios, termos de cooperação e outros mecanismos de vínculo contratual ou parceria institucional, monitorando a validade dos mesmos;
II - elaborar os instrumentos contratuais e suas alterações, instruindo os processos com os devidos empenhos;
III – manter mecanismos de acompanhamento dos prazos dos contratos, informando aos interessados à unidade executora, e providenciando os aditamentos e alterações quando provocado e aprovado previamente pela administração;
IV – manter em arquivo os originais dos contratos, disponibilizando as cópias à área fiscalizadora da execução e acompanhamento, bem como aos órgãos de controle e poder judiciário quando devidamente formalizados a aprovados;
V – manter processo de inserção de dados/informações de fornecedores e de fornecedores com anomalias na avaliação quanto ao cumprimento no fornecimento de bens, serviços e obras junto ao órgão, bem como do apurados como inabilitados para operarem com a administração pública;
VI – manter mecanismos de coleta e intercâmbio de informações sobre os indicadores de efetividade no cumprimento do objeto e prazos contratados, propor e efetivar notificações, requerer instauração de processo de apuração de responsabilidades e descumprimento contratual;
VII – acompanhar a execução do contrato, verificando se as notas, faturas e recibos apresentados foram devidamente atestados pela unidade executora e fiscal do contrato, conferindo as documentações exigidas em contrato;
VIII – manter base de dados e canal de informações sobre fornecedores não habilitados para operar com a administração pública junto às áreas envolvidas com os processos de aquisições e contratos;
IX – aplicar penalidades aos fornecedores, encaminhando para homologação do seu respectivo Coordenador, na hipótese do descumprimento de cláusula contratual decorrente de ato que apresente prova inequívoca e verossimilhante;
X – encaminhar para instauração de processo de apuração de responsabilidade à Comissão Administrativa de Apuração das Infrações de Fornecedores na eventualidade de não se constatar a hipótese da alínea anterior;
XI – desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 30. A Gerência de Gestão de Contratos de Mão de Obra Pessoa Jurídica tem como missão viabilizar a adequada e tempestiva ocupação dos postos de trabalho e gerir os contratos de mão de obra fiscalizando o cumprimento e o adimplemento de cláusulas e condições assecuratórias dos direitos da administração fazendária frente a terceiros, inclusive no que se refere à gestão de riscos decorrentes da contratação e à responsabilização contratual e extracontratual nas hipóteses que couber, cujas competências são:
I – gerir as cláusulas administrativas de todo e qualquer contrato, inclusive no que se refere a capacidade de manutenção do vinculo contratual com Secretaria de Fazenda;
II – gerir e fiscalizar a execução dos contratos relativos à mão de obra terceirizada, assegurando que os postos de trabalho permaneçam supridos com servidor adequado, na forma contratada;
III – planejar e programar as contratações e alterações de contratos, eliminando situações que impliquem indenizações ou necessidade de contratações emergenciais não justificáveis;
IV – controlar o cumprimento integral de todas as cláusulas administrativas de contrato ou convênio, inclusive propondo alterações em instrumentos contratuais para melhor assegurar os direitos da fazendários e evitar a formação de passivos ou impossibilidades de execução;
V – promover a alteração da localização de posto de trabalho, observadas as necessidades definidas pela gerência de Provimento, inclusive com alteração do contrato, nas situações que isso se fizer necessário;
VI – identificar junto ao gestor e ou fiscal do contrato ou da unidade detentora do posto de trabalho terceirizado falhas na prestação de serviço, promovendo a regularização junto à contratada;
VII – manter canais de comunicação para notificações ou informações aos fornecedores quanto a anomalias ou melhorias sobre os atos firmados na forma do inciso anterior;
VIII – manter o histórico de toda e qualquer ocorrência que afete a relação contratual bem como dos encaminhamentos dados para a solução de qualquer descumprimento ou demanda relacionada;
IX - promover pesquisa de satisfação e reação para aferir a adequação dos serviços disponibilizados, inclusive segurança patrimonial e pessoal em ambiente de trabalho fazendário;
X – prover informações sobre indicadores de resultados e processos operacionais, sugerindo ou executando iniciativas para assegurar o padrão desejado;
XI - desenvolver outras atividades correlatas auxiliando o coordenador no desempenho de suas competências.

Art. 31. A Unidade Setorial de Controle Interno tem como missão exercer o acompanhamento, controle e verificação da execução no âmbito das unidades da secretaria adjunta de administração fazendária, para redução contínua dos riscos e crescimento continuado da regularidade e conformidade dos atos e fatos relativos ao cumprimento dos objetivos estratégicos e institucionais necessários a criação de valor e ao impacto público planejados, dos processos de gestão sistêmica, cujas competências são:
I – analisar as recomendações, esclarecimentos e notificações recebidas pelos órgãos de controle interno e externo;
II - tramitar, exercer o acompanhamento e controle do retorno das unidades, consolidar as informações, validar junto ao gabinete de direção da SAAF e acompanhar o encaminhamento para os respectivos órgãos;
III – prestar suporte as atividades de auditoria realizadas pelos órgãos de controle interno e externo promovendo a interação com as equipes de auditoria unidades envolvidas;
IV – exercer o acompanhamento e controle dos riscos, a regularidade, legalidade e conformidade dos processos de gestão sistêmica propondo oportunidades de melhorias;
V – elaborar e homologar com o Gabinete de Direção da SAAF e validar junto a Auditoria Geral do Estado o Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos - PAACI;
VI – implementar e exercer o acompanhamento e controle do PAACI – Plano Anual de Auditoria e Controle Interno;
VII – supervisionar e prestar suporte as unidades da SAAF quando da prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo;
VIII – orientar as unidades da SAAF quanto à legalidade, regularidade e melhoria dos processos;
IX – orientar e viabilizar a implementação das diretrizes, normas e técnicas definidas pela Auditoria Geral do Estado, propondo melhorias quando necessário;
X – viabilizar e exercer o acompanhamento e controle junto aos órgãos de controle e consultivos o atendimento às consultas técnicas ou jurídicas de interesse das unidades administrativas;
XI – promover auditoria de conformidade e qualidade dos serviços e soluções disponibilizadas a organização;
XII – propor e analisar indicadores e prestar informações gerenciais sobre a efetividade na gestão do controle interno e na contribuição com os resultados institucionais;
XIII – outras competências correlatas.

Art. 32. O Comitê de Gestão Setorial Fazendária, colegiado deliberativo responsável pela gestão dos objetivos organizacionais relativos ao registro corporativo e digital e acompanhamento e controle dos planos de trabalho setoriais da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, bem como à gestão orçamentária e financeira no âmbito fazendário, tem como missão orientar e deliberar sobre riscos e situações relativas a gestão de meios materiais, humanos e financeiros associados aos objetivos institucionais e da criação de valor e impacto público por meio dos processos e planos de trabalho fazendário, bem como avaliar a efetividade do plano de trabalho e da contribuição corporativa das unidades da secretaria adjunta de administração fazendária, relativamente a qual decidir em caráter de última instância técnica e administrativa em assuntos de relevância e repercussão no âmbito fazendário, cujas competências são:
I – apreciar a situação financeira e orçamentária da unidade e deliberar quanto às prioridades e iniciativas requeridas e ajustes necessários para garantir o equilíbrio financeiro e a supressão da formação de restos a pagar sem suporte financeiro;
II - analisar e deliberar quanto às adequações na programação financeira para contemplar demandas extraordinárias conhecidas e inadiáveis relatadas pela Coordenadoria Financeira e Contábil;
III – analisar e deliberar sobre a adequação das iniciativas necessárias para cumprir recomendações do Órgão de Controle;
IV – analisar e aprovar os relatórios orçamentários financeiros e contábeis da unidade orçamentária;
V – analisar e avaliar o cumprimento das metas da unidade orçamentária para contingenciamento, redução de custos e exigibilidades;
VI - analisar e avaliar a execução das ações e medidas do plano de trabalho, discutindo e deliberando quanto às iniciativas a serem adotadas para corrigir desvio e desempenho suficiente;
VII – analisar e avaliar os riscos financeiros e fiscais a que a unidade orçamentária se sujeita, deliberando quanto às iniciativas necessárias para mitigação, controle ou supressão dos riscos;
XI – promover o registro, medições e exercer o acompanhamento e controle contínuo do plano de trabalho da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, por meio do aplicativo corporativo denominado Sistema de Gestão do Planejamento Estratégico e da Execução – SIGPEX.

Art. 33 Aplicam-se aos coordenadores e gerentes da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, respectivamente os artigos 91, 92 e 98 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 09 de agosto de 2011.

Parágrafo único. No âmbito da respectiva unidade promover o registro, medições e exercer o acompanhamento e controle contínuo do plano de trabalho das unidades e pessoas que lhe estão hierárquica ou administrativamente vinculadas, por meio do aplicativo corporativo denominado Sistema de Gestão do Planejamento Estratégico e da Execução – SIGPEX.

Art. 34. Até que ocorra a adequação do plano de negócios da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, os produtos, serviços, sistemas, tarefas do plano de trabalho, recursos humanos e materiais das unidades da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, extintas em face da promulgação do Decreto nº 2.067, de 27 de dezembro de 2013, republicado em 30 de dezembro de 2013, ficam absorvidos e remanejados às novas unidades referidas nesta portaria, conforme o abaixo disposto.

Art. 35. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de fevereiro de 2014.