Texto: AJUSTE SINIEF 23, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016 . Publicado no DOU de 15.12.16, Seção 1, p. 68, pelo Despacho 214/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 22.02.17, Seção 1. p. 32.
“§ 11. A obrigatoriedade estabelecida no caput não se aplica aos contribuintes localizados no Distrito Federal, podendo o Distrito Federal, por ato próprio, autorizar a adesão voluntária de contribuintes.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.