Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
420/2018
27/02/2018
07/03/2018
77
27/02/2018
27/02/2018

Ementa:Aprova o desenquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 420/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 79ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de Fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas:
1 - VALE DO JURUENA AGLOFLORESTAL LTDA, CNPJ 08.814.885/0001-74, Inscrição Estadual nº 13.337.989-2, Cotriguaçu - MT, conforme processo nº 585840/2007 e 335326/2017.
2 - MG FIO TEXTIL LTDA - ME, CNPJ 15.421.643/0001-86, Inscrição Estadual nº 13.459.364-2, Rondonópolis - MT, conforme processo nº 265126/2012.
3 - TBX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA, CNPJ 10.812.157/0001-75, Inscrição Estadual nº 13.370.974-4, Sapezal - MT, conforme processo nº 336447/2009.
4 - AMIDOESTE AMIDOS DO OESTE PAULISTA AGROINDUSTRIAL,CNPJ 03.940.481/0002-94, Inscrição Estadual nº 13.450.618-9, Rondonópolis - MT, conforme processo nº 490058/2011.
5 - ARGAFLEX INDÚSTRIA DE ARGAMASSA E REVESTIMENTO LTDA, CNPJ 07.319.717/0001-40, Inscrição Estadual nº 13.300.185-7, Cuiabá - MT, conforme processo nº 403032/2011.
6 - CENTRO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA, CNPJ 14.112.300/0001-77, Inscrição Estadual nº 13.431.958-3, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 546552/2011.
7 - ITCM INDÚSTRIA DE TECELAGEM E CONFECÇÕES MATOGROSSENSE LTDA, CNPJ 15.252.074/0001-92, Inscrição Estadual nº 13.457.707-8, Rondonópolis - MT, conforme processo nº 81525/2012.
8 - NOBRES PLÁSTICOS RECUPERADORA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 12.801.792/0001-82, Inscrição Estadual nº 13.406.647-2, Nobres - MT, conforme processo nº 64382/2011.
9 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL SS FEIJÓ LTDA, CNPJ 12.572.588/0001-37, Inscrição Estadual nº 13401179-1, Jaciara - MT, conforme processo nº 265223/2012.
10 - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO ARAGUAIA, CNPJ 12.025.248/0001-96, Inscrição Estadual nº 13.390.857-7, Barra do Garças - MT, conforme processo nº 197764/2011.
11 - CENTRAL TELHA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 53.068.144/0006-50, Inscrição Estadual nº 13.237.177-4, Várzea Grande-MT, conforme processo nº 376111/2007.
12 - RELVAZON AMAZON COSMÉTICOS LTDA, CNPJ 05.297.482/0001-07, Inscrição Estadual nº 13.211.622-7, Cuiabá - MT, conforme processo nº 1340/2003.
13 - MSOL - INDUSTRIA DE VAPOR E BIOMASSA LTDA, CNPJ 09.309.298/0001-90, Inscrição Estadual nº 13.357.283-8, Cuiabá - MT, conforme processo nº 649322/2008.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Fevereiro de 2018.