Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10382/2016
17/03/2016
17/03/2016
1
17/02/2016
17/03/2016

Ementa:Dispõe sobre regras para os estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor e dá outras providências.
Assunto:Consumidor Final
Desconto/Abatimento
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.382 DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor obrigados, ao anunciar desconto, promoção ou liquidação, a divulgar o valor original e o promocional para que o desconto seja percebido de forma clara e precisa.

Art. 2º O produto com o preço original não poderá ser divulgado como oferta, promoção ou liquidação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.