Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:29
Complemento:/2010
Publicação:04/01/2010
Ementa:Altera o Convênio ICMS 53/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não-medidos de provimento de acesso à “internet”.
Assunto:Telecomunicações - Internet


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 29, DE 26 DE MARÇO DE 2010
· Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 18, pelo Despacho 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.529/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula décima do Convênio ICMS 53/05, de 1° de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Clausula décima O disposto neste convênio não se aplica aos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e ao Distrito Federal.”.

Clausula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.