Texto: LEI Nº 10.607, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. Autor: Poder Executivo . Consolidada até a Lei 11.244/2020. . Vide artigo 4° da Lei 11.244/2020. . Artigo 4º regulamentado pelo Decreto 908/2021. . Vide Resolução Nº 001/2021/CECOMEX/MT: Aprova Regimento Interno do Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso - CECOMEX.
Parágrafo único Na ausência e nos impedimentos do presidente, a presidência será exercida pelo vice-presidente, e na ausência e nos impedimentos do vice-presidente, a presidência incumbirá ao Secretário Adjunto de Investimento, Inovação e Sustentabilidade. (Nova redação dada pela Lei 11.244/2020)