Texto: RESOLUÇÃO N.º 018/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 46ª Reunião Extraordinária realizada no dia 25 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no FUPIS, das empresas: 01 – Construtora de Estrutura Metálicas Nakamoto Ltda – ME, Inscrição Estadual nº 13.040.164-1. 02 – Engedelta Engenharia e Construção Ltda, Inscrição Estadual nº 13.532.660-5. 03 – Equilíbrio Construção e Projetos Ltda, Inscrição Estadual nº 13.367.641-2. 04 – G5 Incorporadora Imobiliária Ltda, Inscrição Estadual nº 13.488.164-8. 06 – Mikasa Engenharia & Comércio Ltda EPP, Inscrição estadual nº 13. 138.216-0. 07 - SAFE – Engenharia Ltda, Inscrição Estadual nº 13.478.047-7. 08 – Termobras Construtora Ltda, Inscrição Estadual nº 13.505.941-0. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá, 25 de março de 2014.