Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
483/2016
06/04/2016
06/04/2016
2
06/04/2016
V. art. 2º

Ementa:Dispõe sobre a renovação de incentivo fiscal de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 483, DE 06 DE ABRIL DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 142617/2016, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Fica RENOVADO o incentivo fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC da empresa abaixo listada:

TABELA l
Referência: RENOVAÇÃO

EmpresaCNPJInsc. EstadualRes. do CEDEM Efeitos a partir
Natural Pork Alimentos S.A - Nova Mutum/MT.17.356.474/0001-7313.478.757-9107/201601/03/2016
Ind. e Com. de Laticinios Rovigo Ltda.04.935.305/0001-4613.207.257-2107/201601/03/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.