Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:23
Complemento:/2018
Publicação:04/04/2018
Ementa:Autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários decorrentes de não retenção do ICMS a título de substituição tributária na remessa de autopeças ao Estado do Tocantins nos casos em que especifica.
Assunto:Remissão de Créditos Tributários
Anistia
Substituição Tributária-Autopeças


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 23/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018
. Publicado no DOU de 04.04.2018, Seção 1, p. 97, pelo Despacho 51/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 20.04.2018, Seção 1, p. 21, pelo Ato Declaratório 8/2018.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Tocantins autorizado a remitir e a anistiar créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, decorrentes de remessa de autopeças por fornecedores situados em estados signatários do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, a destinatários no estado do Tocantins que sejam beneficiários da Lei Estadual 1.201/00, de 29 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. O disposto no caput fica condicionado à comprovação do recolhimento da parcela do imposto a título de substituição tributária pelo destinatário da mercadoria nos termos da legislação estadual.

Cláusula segunda O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.