Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:2
Complemento:/2021
Publicação:02/09/2021
Ementa:Ratifica Convênios ICMS aprovados na 330ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.01.2021 e publicados no DOU em 22.01.2021.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
. Publicado no DOU de 09.02.2021, Seção 1, p. 14.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 330ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de janeiro de 2021:

Convênio ICMS 04/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários;

Convênio ICMS 05/21 - Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista; e

Convênio ICMS 06/21 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ