Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
204/2015
31/07/2015
31/07/2015
1
31/07/2015
31/07/2015

Ementa:Dispõe sobre a renovação de benefício fiscal de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 204, DE 31 DE JULHO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o incentivo fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC da empresa abaixo listada:

TABELA l
Referência: JULHO/2015 - RENOVAÇÃO

Empresa
CNPJ
Insc. Estadual
Resolução do CEDEM
INBESP - Indústria de Beneficiamento de Subprodutos de Origem Animal
06.900.555/0001-76
13.270.726-8
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2014, 192º da Independência e 125º da República.