Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
143/2018
26/04/2018
26/04/2018
42
26/04/2018
26/04/2018

Ementa:Aprova o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso - PRODEI
Porto Seco
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 143/2018/SEDEC
. Publicada, novamente, no DOE de 27.04.2018, p. 54.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 181704/2018.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR o credenciamento de FRIGORÍFICO NUTRIBRÁS LTDA, I.E. 13.320.993-8 e CNPJ/CPF 08.090.575/0001-54 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
18436.99.00Kit reparo para comedouro de leitão de 250mm modelo antigo ytp06 mola e roscaUso/consumo
28436.80.00Bebedouro automático df802 - material: aço inoxidável, tamanho 7,4 cm 1/2"Uso/consumo
38436.80.00Bebedouro automático df800 - material: aço inoxidável, tamanho 6,4 cm 1/2"Uso/consumo
48436.80.00Bebedouro automático dfn08 - material: aço inoxidável, tamanho 7,9 cm 1/2". Tamanho do pino: 8mmUso/consumo
58436.99.00Kit reparo para bebedouro automático df802 - ytsp3-1. Contem: mola: material: aço inoxidável diâmetro: 0.8mm voltas: 9 anel: material: borracha peneira: material: pvc e aço.Uso/consumo
68436.99.00Kit reparo para bebedouro automático df800 - ytsp3-1. Contem: mola: material: aço inoxidável diâmetro: 0.8mm voltas: 9 anel: material: borracha peneira: material: pvc e aço.Uso/consumo
78436.99.00Kit reparo para bebedouro automático dfn08 - ytsp3-2. Contem: mola: material: aço inoxidável diâmetro: 0.8mm voltas: 9 anel: material: borracha peneira: material: pvc e aço.Uso/consumo
88539.49.00LÂMPADA INFRAVERMELHA - PAR 38 BRANCA POTENCIA: 175 W VOLTAGEM: 220v ROSCA E27 BASE DE LATÃO NIQUELADA VIDRO DURO.Uso/consumo
98536.61.00Suporte para lâmpada e27 - ytgl02 tamanho: 320*300mm com cabo de 2.5 e 2m de corrente para pendurar com interuptor de 3 posições material: alumínioUso/consumo
108436.80.00Bebedouro automático - mt 1111 material: aço inox 1/2"Uso/consumo

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea "c" do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 26 de abril de 2018.