Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 33, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 10.11.2020, Seção 1, p. 15.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100940/2020-07, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de novembro de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: