Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
93/2019
07/15/2019
07/19/2019
46
19/07/2019
1°/01/2019

Ementa:Dispõe sobre o Indicador de Contrapartida referente à transferência voluntária de recursos financeiros pelo Estado de Mato Grosso.
Assunto:Indicadores e Metas
Administração Pública Estadual
Gestão Financeira Estadual
Transferência de Recursos/Convênios Mútua Colaboração - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 26 - Revogada pela Portaria 26/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 093, DE 09 DE JULHO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, incisos I, II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XII, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 da Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência de recursos através de convênio, pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir os Indicadores de contrapartida previstos nos instrumentos de transferências voluntárias de recursos pelo estado em termos percentuais, para o exercício de 2019, conforme anexo único.

Art. 2º O Indicador de Contrapartida foi calculado com base no art. 68 da Lei nº 10.835/2019, de acordo com as Tabelas 1 e 2.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON os critérios e fontes adotadas para definir o Indicador de Contrapartida.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 15 de julho de 2019.

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda em substituição
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

Tabela 1 - Indicador de contrapartida dos convênios de descentralização de recursos - 2019
Município
(a) IDH-M 2010
(b) IDH-M x 0,25
(c) IGF Receita Própria 2017
(d) IGF Receita Própria x 0,75
(e) Indicador de Contrapartida = (b) + (d)
Grupo
ACORIZAL
0,628
0,157
0,351
0,263
0,420
2
AGUA BOA
0,729
0,182
0,723
0,542
0,725
3
ALTA FLORESTA
0,714
0,179
0,624
0,468
0,646
3
ALTO ARAGUAIA
0,704
0,176
0,732
0,549
0,725
3
ALTO BOA VISTA
0,651
0,163
0,548
0,411
0,574
2
ALTO GARCAS
0,701
0,175
0,526
0,394
0,569
2
ALTO PARAGUAI
0,638
0,160
0,231
0,173
0,333
1
ALTO TAQUARI
0,705
0,176
0,682
0,512
0,688
3
APIACAS
0,675
0,169
0,450
0,337
0,506
2
ARAGUAIANA
0,687
0,172
0,902
0,676
0,848
4
ARAGUAINHA
0,701
0,175
0,157
0,118
0,293
1
ARAPUTANGA
0,725
0,181
0,479
0,359
0,540
2
ARENAPOLIS
0,704
0,176
0,754
0,566
0,742
3
ARIPUANA
0,675
0,169
0,356
0,267
0,436
2
BARAO DE MELGACO
0,600
0,150
0,601
0,451
0,601
3
BARRA DO BUGRES
0,693
0,173
0,469
0,352
0,525
2
BARRA DO GARCAS
0,748
0,187
0,485
0,364
0,551
2
BOM JESUS DO ARAGUAIA
0,661
0,165
0,502
0,376
0,541
2
BRASNORTE
0,696
0,174
0,549
0,412
0,586
2
CACERES
0,708
0,177
0,566
0,424
0,601
3
CAMPINAPOLIS
0,538
0,135
0,296
0,222
0,356
1
CAMPO NOVO DO PARECIS
0,734
0,184
0,723
0,542
0,726
3
CAMPO VERDE
0,750
0,188
0,931
0,698
0,886
4
CAMPOS DE JULIO
0,744
0,186
0,842
0,632
0,818
4
CANABRAVA DO NORTE
0,667
0,167
0,251
0,189
0,355
1
CANARANA
0,693
0,173
0,684
0,513
0,686
3
CARLINDA
0,665
0,166
0,355
0,267
0,433
2
CASTANHEIRA
0,665
0,166
0,436
0,327
0,493
2
CHAPADA DOS GUIMARAES
0,688
0,172
0,635
0,476
0,648
3
CLAUDIA
0,699
0,175
1,000
0,750
0,925
4
COCALINHO
0,660
0,165
0,616
0,462
0,627
3
COLIDER
0,713
0,178
0,644
0,483
0,661
3
COLNIZA
0,611
0,153
0,154
0,115
0,268
1
COMODORO
0,689
0,172
0,493
0,370
0,542
2
CONFRESA
0,668
0,167
0,515
0,386
0,553
2
CONQUISTA DOESTE
0,718
0,180
0,500
0,375
0,554
2
COTRIGUACU
0,601
0,150
0,231
0,173
0,323
1
CUIABA
0,785
0,196
0,921
0,691
0,887
4
CURVELANDIA
0,690
0,173
0,313
0,234
0,407
2
DENISE
0,683
0,171
0,352
0,264
0,435
2
DIAMANTINO
0,718
0,180
0,655
0,491
0,671
3
DOM AQUINO
0,690
0,173
0,330
0,247
0,420
2
FELIZ NATAL
0,692
0,173
0,325
0,243
0,416
2
FIGUEIROPOLIS DOESTE
0,679
0,170
0,419
0,314
0,484
2
GAUCHA DO NORTE
0,615
0,154
0,714
0,535
0,689
3
GENERAL CARNEIRO
0,670
0,168
0,581
0,436
0,603
3
GLORIA DOESTE
0,710
0,178
0,804
0,603
0,781
3
GUARANTA DO NORTE
0,703
0,176
0,550
0,412
0,588
2
GUIRATINGA
0,705
0,176
0,462
0,346
0,523
2
INDIAVAI
0,661
0,165
0,467
0,350
0,515
2
IPIRANGA DO NORTE
0,727
0,182
0,963
0,722
0,904
4
ITANHANGA
0,710
0,178
0,583
0,437
0,615
3
ITAUBA
0,690
0,173
1,000
0,750
0,923
4
ITIQUIRA
0,693
0,173
0,634
0,476
0,649
3
JACIARA
0,735
0,184
0,759
0,569
0,753
3
JANGADA
0,630
0,158
0,764
0,573
0,730
3
JAURU
0,673
0,168
0,791
0,593
0,762
3
JUARA
0,682
0,171
0,591
0,443
0,614
3
JUINA
0,716
0,179
0,683
0,512
0,691
3
JURUENA
0,662
0,166
0,356
0,267
0,432
2
JUSCIMEIRA
0,714
0,179
0,785
0,589
0,767
3
LAMBARI DOESTE
0,627
0,157
0,680
0,510
0,667
3
LUCAS DO RIO VERDE
0,768
0,192
0,692
0,519
0,711
3
LUCIARA
0,676
0,169
0,248
0,186
0,355
1
MARCELANDIA
0,701
0,175
0,430
0,322
0,497
2
MATUPA
0,716
0,179
0,665
0,498
0,677
3
MIRASSOL DOESTE
0,704
0,176
0,568
0,426
0,602
3
NOBRES
0,699
0,175
0,473
0,355
0,530
2
NORTELANDIA
0,702
0,176
0,474
0,355
0,531
2
NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
0,638
0,160
0,411
0,308
0,467
2
NOVA BANDEIRANTES
0,650
0,163
0,270
0,202
0,365
1
NOVA BRASILANDIA
0,651
0,163
0,425
0,319
0,481
2
NOVA CANAA DO NORTE
0,686
0,172
0,503
0,377
0,549
2
NOVA GUARITA
0,688
0,172
0,458
0,344
0,516
2
NOVA LACERDA
0,636
0,159
0,548
0,411
0,570
2
NOVA MARILANDIA
0,704
0,176
0,536
0,402
0,578
2
NOVA MARINGA
0,663
0,166
0,792
0,594
0,760
3
NOVA MONTE VERDE
0,691
0,173
0,647
0,485
0,658
3
NOVA MUTUM
0,758
0,190
0,816
0,612
0,802
4
NOVA NAZARE
0,595
0,149
0,388
0,291
0,440
2
NOVA OLIMPIA
0,682
0,171
0,543
0,407
0,577
2
NOVA SANTA HELENA
0,714
0,179
0,512
0,384
0,563
2
NOVA UBIRATA
0,669
0,167
0,595
0,446
0,613
3
NOVA XAVANTINA
0,704
0,176
0,752
0,564
0,740
3
NOVO HORIZONTE DO NORTE
0,664
0,166
0,652
0,489
0,655
3
NOVO MUNDO
0,674
0,169
0,326
0,244
0,413
2
NOVO SANTO ANTONIO
0,653
0,163
0,326
0,244
0,408
2
NOVO SAO JOAQUIM
0,649
0,162
0,517
0,388
0,550
2
PARANAITA
0,672
0,168
0,633
0,475
0,643
3
PARANATINGA
0,667
0,167
0,624
0,468
0,634
3
PEDRA PRETA
0,679
0,170
0,482
0,361
0,531
2
PEIXOTO DE AZEVEDO
0,649
0,162
0,304
0,228
0,390
1
PLANALTO DA SERRA
0,656
0,164
0,535
0,401
0,565
2
POCONE
0,652
0,163
0,316
0,237
0,400
1
PONTAL DO ARAGUAIA
0,734
0,184
0,792
0,594
0,778
3
PONTE BRANCA
0,686
0,172
0,314
0,236
0,407
2
PONTES E LACERDA
0,703
0,176
0,648
0,486
0,662
3
PORTO ALEGRE DO NORTE
0,673
0,168
0,475
0,356
0,525
2
PORTO DOS GAUCHOS
0,685
0,171
1,000
0,750
0,921
4
PORTO ESPERIDIAO
0,652
0,163
0,447
0,336
0,499
2
PORTO ESTRELA
0,599
0,150
0,369
0,277
0,427
2
POXOREU
0,678
0,170
0,396
0,297
0,466
2
PRIMAVERA DO LESTE
0,752
0,188
0,635
0,476
0,664
3
QUERENCIA
0,692
0,173
0,730
0,548
0,721
3
RESERVA DO CABACAL
0,676
0,169
0,180
0,135
0,304
1
RIBEIRAO CASCALHEIRA*
0,670
0,168
0,000
0,000
0,168
1
RIBEIRAOZINHO
0,692
0,173
0,531
0,398
0,571
2
RIO BRANCO
0,707
0,177
0,415
0,311
0,488
2
RONDOLANDIA
0,640
0,160
0,197
0,147
0,307
1
RONDONOPOLIS
0,755
0,189
0,647
0,486
0,674
3
ROSARIO OESTE
0,650
0,163
0,663
0,497
0,660
3
SALTO DO CEU
0,666
0,167
0,304
0,228
0,394
1
SANTA CARMEM
0,715
0,179
1,000
0,750
0,929
4
SANTA CRUZ DO XINGU
0,684
0,171
0,374
0,281
0,452
2
SANTA RITA DO TRIVELATO
0,735
0,184
0,530
0,397
0,581
2
SANTA TEREZINHA
0,609
0,152
0,337
0,252
0,405
2
SANTO AFONSO
0,689
0,172
0,504
0,378
0,550
2
SANTO ANTONIO DO LESTE
0,655
0,164
0,826
0,619
0,783
3
SANTO ANTONIO DO LEVERGER
0,656
0,164
0,760
0,570
0,734
3
SAO FELIX DO ARAGUAIA
0,668
0,167
0,494
0,370
0,537
2
SAO JOSE DO POVO
0,661
0,165
0,373
0,280
0,445
2
SAO JOSE DO RIO CLARO
0,682
0,171
0,816
0,612
0,782
3
SAO JOSE DO XINGU
0,657
0,164
1,000
0,750
0,914
4
SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS
0,719
0,180
0,508
0,381
0,560
2
SAO PEDRO DA CIPA
0,660
0,165
0,536
0,402
0,567
2
SAPEZAL
0,732
0,183
0,631
0,473
0,656
3
SERRA NOVA DOURADA
0,664
0,166
0,784
0,588
0,754
3
SINOP
0,754
0,189
0,961
0,721
0,910
4
SORRISO
0,744
0,186
0,650
0,487
0,673
3
TABAPORA
0,695
0,174
1,000
0,750
0,924
4
TANGARA DA SERRA
0,729
0,182
0,616
0,462
0,644
3
TAPURAH
0,714
0,179
0,693
0,520
0,698
3
TERRA NOVA DO NORTE
0,698
0,175
0,602
0,451
0,626
3
TESOURO
0,655
0,164
0,538
0,403
0,567
2
TORIXOREU
0,716
0,179
0,787
0,590
0,769
3
UNIAO DO SUL
0,665
0,166
0,394
0,296
0,462
2
VALE DE SAO DOMINGOS
0,656
0,164
0,205
0,154
0,318
1
VARZEA GRANDE
0,734
0,184
0,583
0,438
0,621
3
VERA
0,680
0,170
0,534
0,400
0,570
2
VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE
0,645
0,161
0,344
0,258
0,419
2
VILA RICA
0,688
0,172
0,579
0,434
0,606
3
Fonte: Elaborada pela SAOC/SATE/SEFAZ-MT.
Nota:
IDHM/2010, disponível em: <http://www.atlasbrasil.org.br/2013/pt/consulta/>, e IGF Receita Própria/2017 disponível em:<http://cidadao.tce.mt.gov.br/igfmtce>.
* O IGF-Receita Própria dos municípios que não enviaram todas as cargas do APLIC para o ano analisado foi igual a 0.


Tabela 2 - Classificação do Indicador de Contrapartida por grupo
Grupo 1 0,1% (um décimo por cento) e 4% (quatro por cento) para Municípios com Indicador de Contrapartida inferior a 0,4 pontos;
Grupo 2 2% (dois por cento) e 6% (seis por cento) para Municípios com Indicador de Contrapartida entre 0,401 e 0,6 pontos;
Grupo 3 4% (quatro por cento) e 10% (dez por cento) para Municípios com Indicador de Contrapartida entre 0,601 e 0,8 pontos;
Grupo 4 8% (oito por cento) e 20% (vinte por cento) para Municípios com Indicador de Contrapartida superior a 0,801 pontos;
Fonte: Elaborada pela SAOC/SATE/SEFAZ-MT.