Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2024
01/22/2024
01/30/2024
34
30/01/2024
1º/01/2024

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria n° 256, de 12 de dezembro de 2023 (DOE 15/12/2023), que fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
Assunto:Isenção
Óleo Diesel
Alterou/Revogou:DocLink para 256 - Alterou a Portaria 256/2023
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 004/2024-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida a esta Secretaria de Estado de Fazenda para editar normas complementares, fixando os volumes mensais e o respectivo total anual de óleo diesel a serem destinados às empresas autorizadas a executar as mencionadas prestações de serviço de transporte;

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no Anexo Único da aludida Portaria n° 256/2023-SEFAZ para fins de adequação das quantidades de óleo diesel alcançado pelo benefício de que trata a referida portaria;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 256, de 12 de dezembro de 2023 (DOE 15/12/2023), que fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024, e dá outras providências, passa a vigorar conforme Anexo Único da presente portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2024.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de janeiro de 2024.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)

Anexo Único da Portaria 256-2023.pdf