Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:81
Complemento:/2017
Publicação:26/12/2017
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD
Especificações técnicas
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 81/17, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 26.12.2017, Seção 1, p. 814.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 279ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2017, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o parágrafo único do art. 1º:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 2.0.22, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "4CEC4033B58C2FBC4B32406C542E95D7", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".";

II – a Tabela Documentos Fiscais do ICMS (tabela 4.1.1), do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único:

"4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS
Código
Descrição
Modelo
Registro Pai
01
Nota Fiscal
1/1A
C100
1B
Nota Fiscal Avulsa
-
C100
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor
2
C300 ou C350 ou C400 (emissão por ECF)
2D
Cupom Fiscal
-
C400
2E
Cupom Fiscal Bilhete de Passagem
-
D350 (emissão por ECF)
04
Nota Fiscal de Produtor
4
C100
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
6
Se aquisição C500;
Se fornecimento: C500 ou C600; C700 (somente empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03)
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
7
D100
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
8
D100
8B
Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso
-
D100
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
9
D100
10
Conhecimento Aéreo
10
D100
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
11
D100
13
Bilhete de Passagem Rodoviário
13
D300
14
Bilhete de Passagem Aquaviário
14
D300
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
15
D300
16
Bilhete de Passagem Ferroviário
16
D300
18
Resumo de Movimento Diário
18
D400
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
21
Se aquisição: D500;
Se prestação: D500 ou D600;
D695 (somente empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03)
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação
22
Se aquisição: D500;
Se prestação: D500 ou D600; ou
D695 (somente empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03)
26
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
26
D100
27
Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga
D100
28
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado
-
C500 ou C600
29
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada
-
C500 ou C600
55
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
55
C100
57
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
57
D100
59
Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT
59
C800 ou C850
60
Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-ECF
60
C400
63
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e
63
D100
65
Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e
65
C100
67
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e OS
67
D100
......................................................................................................................................................".

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA