Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
209/2018
21/12/2018
27/12/2018
25
27/12/2018
27/12/2018

Ementa:Aprova o Manual do Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia - FIPLAN-GFO.
Assunto:Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia
Sistema Integrado de Planejamento Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN
Gestão Financeira Estadual
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 209/GSF/SEFAZ/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual, c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.714, de 04 de dezembro de 2018, que trata da implantação do Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia - FIPLAN-GFO e dá outras providências;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar e instituir o Manual do Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia - FIPLAN-GFO.

Art. 2º O Manual será divulgado no endereço http://www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegislacao, a partir da publicação desta Portaria, sendo de observância obrigatória aos usuários do Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia - FIPLAN-GFO.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá -MT, 21 de dezembro de 2018.


Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Fazenda em Substituição Legal
(Original assinado)