Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
65/2015
12/11/2015
18/11/2015
34
12/11/2015
12/11/2015

Ementa:Aprova o desenquadramento voluntário de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 065/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 61ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de Novembro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento Voluntário no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa: GIACOMELLI ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ nº 37.522.422/0001-37, Inscrição Estadual nº 13.142.369-0, Vera-MT, Processo nº 446890/2015.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 12 de Novembro de 2015.


Eduardo Menezes Mota
Presidente do CEDEM em substituição
(Original Assinado)