Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
215/2022
09/12/2022
13/12/2022
32
13/12/2022
13/12/2022

Ementa:Estabelece a Governança Matricial para Resultados - GMR, na Secretaria de Estado de Fazenda.
Assunto:Gestão Administrativa
Governança Matricial para Resultados - GMR
Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE
Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 146/2007
- Revogou a Portaria 159/2017
- Revogou a Portaria 11/2018
- Revogou a Portaria 127/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 215/2022/GSF/SEFAZ
. Vide Portaria 099/2023/GSF/SEFAZ:Define os parâmetros e o cronograma de ações para o ciclo avaliativo, no Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências, Responsabilidades e Resultados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual e do art. 122 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda (Decreto nº 1.488, de 22 de setembro de 2022);

Considerando o Plano Estratégico instituído e a necessidade de se criar a consciência estratégica na organização, que possibilite a formulação compartilhada e a comunicação da estratégia;

Considerando a necessidade de atender às demandas, interesses e expectativas dos cidadãos usuários com a finalidade de gerar valor público;

Considerando a importância do monitoramento e avaliação dos resultados organizacionais a partir de controles, acompanhamentos e ajustes que promovam aprendizado, transparência e responsabilização, bem como a capacitação para gerar e incorporar informações sobre desempenho nos processos decisórios;

R E S O L V E:

Art. Fica estabelecida a Governança Matricial para Resultados - GMR no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ, caracterizado pelo alinhamento das estruturas implementadoras, a partir de redes de governança, integração sistêmica e mecanismos de monitoramento e avaliação.

Art. Para os fins desta Portaria, entende-se por GMR os mecanismos de liderança e controle postos em prática para direcionar, avaliar e monitorar a atuação da gestão com vistas à condução das políticas públicas e à geração de valor público sustentável.

Art. São etapas do GMR - Governança Matricial para Resultados:
I - construção da agenda estratégica;
II - alinhamento da estrutura implementadora;
III - implantação de mecanismos de monitoramento e avaliação;

§ 1º A Agenda Estratégica é o elemento direcionador dos resultados a serem alcançados através das seguintes etapas:
I - análise de contexto - formulação de cenários, expectativas das partes interessadas, identificação das forças e fraquezas e oportunidades e ameaças;
II - formulação/revisão das políticas - fiscal, financeira, tributária e de gestão institucional;
III - construção/revisão dos componentes estratégicos - missão, visão e valores;
IV - construção/revisão do Mapa Estratégico da Organização - objetivos, indicadores, metas e iniciativas;

§ 2º O alinhamento da estrutura implementadora é o elemento direcionador do esforço relacionado com a implementação da Agenda Estratégica, desdobrado através das seguintes etapas:
I - construção da matriz de contribuição: consiste na identificação das iniciativas estratégicas de cada unidade para o alcance dos objetivos;
II - alinhamento do modelo de gestão: consiste no alinhamento e otimização de processos, estrutura, metas e resultados, pessoas e recursos;

§ 3º Monitoramento e avaliação é o elemento de controle gerencial e social e de redirecionamento e aprendizagem, cujo objetivo é gerar informações sobre o desempenho da organização e inseri-las no processo decisório.

Art. A implementação do GMR inicia-se com o processo de avaliação dos últimos 3 (três) exercícios, que acontece anualmente no mês de outubro, tendo como objetivo a geração de informações e conhecimento para a tomada de decisão.

§ 1º A implementação do GMR desdobra-se da seguinte forma:
I - avaliação da realização dos cenários econômicos e fiscais, projetados para os três últimos exercícios, pelas unidades estratégicas de pesquisa;
II - avaliação da implementação das políticas formuladas pelas unidades estratégicas de política;
III - avaliação quantitativa do grau de implementação dos planos e metas, pelas unidades estratégicas de negócio e executivas;
IV - avaliação das expectativas das partes interessadas, pelas unidades estratégicas de negócio e executivas;
V - avaliação das forças e fraquezas; oportunidades e ameaças pelas unidades estratégicas de negócio e executivas;
VI - análise qualitativa dos planos de trabalho e dos riscos organizacionais, pelas unidades setoriais.

§ 2º As informações e conhecimentos gerados pelas avaliações e análise devem ser apresentados no COGGE - Colegiado de Governança e Gestão Estratégica pelas Unidades mencionadas nos incisos I a VI do §1º deste artigo.

Art. O processo de construção e/ou revisão da Agenda Estratégica terá início no mês de novembro e contempla as seguintes etapas:
I - construção de cenários elaborados pelas unidades estratégicas de pesquisa;
II - levantamento de expectativas das partes interessadas pelas unidades de negócio;
III - identificação das forças e fraquezas; oportunidades e ameaças pelas unidades estratégicas setoriais, coordenadas pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER;
IV - enunciado das diretrizes, prioridades e metas para o exercício subsequente, bem como a proposição de parâmetros para a formulação das estratégias, pelo COGGE;
V - atualização da política de gestão pelo NGER a partir das definições do inciso IV;
VI - atualização ou revisão das políticas setoriais para subsidiar a revisão dos planos e metas pelas unidades de política e de negócio;
VII - elaboração e revisão dos planos, metas, componentes estratégicos e mapa estratégico pelas unidades de negócio.

Parágrafo único Os cenários, políticas e planos formulados deverão ser apresentados no COGGE, pelas unidades de negócio e de política, para validação.

Art. O processo de alinhamento da estrutura implementadora ocorre no período de janeiro a março de cada ano e contempla as seguintes fases:
I - construção da matriz de contribuição: alinhamento vertical e horizontal das iniciativas com as unidades administrativas, realizado pelas unidades estratégicas setoriais sob a coordenação do NGER;
II - alinhamento do modelo de gestão: proposição de alinhamento e otimização da cadeia de valor, de processos, pessoas, recursos, metas e resultados e (re)modelagem da estrutura organizacional, realizado pelas unidades de negócio setoriais;

Parágrafo único A matriz de contribuição, o alinhamento do modelo de gestão e os compromissos com resultados deverão ser apresentados no COGGE, pelas unidades de negócio, para validação.

Art. O processo de monitoramento e avaliação estratégica dos resultados ocorre através de:
I - agendas mensais realizadas pelas Unidades Setoriais;
II - agendas quadrimestrais realizadas pelo COGGE;
III - seminários setoriais de disseminação de resultados, realizados nos meses de dezembro e abril, promovidos pelas unidades estratégicas setoriais de Negócio e Executiva;
IV - seminário anual de disseminação de resultados estratégicos, sob a coordenação do NGER.

Art. As agendas da Governança Matricial para Resultados - GMR e dos Comitês de Governança encontram-se nos Anexos I e II desta portaria, respectivamente.

Art. Ficam revogadas as Portarias nº 146/2007-SEFAZ, nº 159/GSF/SEFAZ/2017, nº 011/GSF/SEFAZ/2018 e nº 127/GSF/SEFAZ/2019.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 09 de dezembro de 2022.

Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)