Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:58
Complemento:/2015
Publicação:08/25/2015
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Protocolo ICMS 68/14, que institui o Canal Vermelho Nacional - CVN no âmbito das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas.
Assunto:Mútua Colaboração - MT
Canal Vermelho Nacional - CVN


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 58, DE 24 DE AGOSTO DE 2015
. Publicado no DOU de 25.08.2015, Seção 1, p. 36, pelo Despacho 159/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ .

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e pelo Secretário da RFB, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Tocantins as disposições do Protocolo ICMS 68/14, de 5 de dezembro de 2014.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.