Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2016
03/02/2016
15/02/2016
5
15/02/2016
15/02/2016

Ementa:Cria Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda para realizar estudos visando à harmonização entre a classificação de produtos oriundos da indústria florestal e extrativa vegetal adotada pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT em sua lista de preços mínimos, com as utilizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.
Assunto:Grupos de Trabalho
Nomenclaturas das espécies de madeiras
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2016-SEFAZ-SEMA-SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no desempenho das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de unidades de medida e descrições constantes na Lista de Preços Mínimos relativa a produtos oriundos da indústria florestal e extrativa vegetal utilizada pela SEFAZ/MT, em relação as classificações realizadas pela SEMA/MT e pelo IBAMA;

R E S O L V E M:

Art. 1° Fica criado grupo de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda para realizar estudos visando à adoção de metodologia única para unidades de medida e descrições em operações que envolvam produtos oriundos da indústria florestal e extrativa vegetal, praticadas no território do Estado de Mato Grosso.

Art. 2° O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - José Américo Fernandes Júnior (Fiscal de Tributos Estaduais);
II - Valdenê Leandro da Silva (Fiscal de Tributos Estaduais);
III - Rafael da Cruz Araújo Vieira (Agente de Tributos Estaduais).

§ 1° A coordenação dos trabalhos caberá ao servidor José Américo Fernandes Júnior.

§ 2° Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.

§ 3° Na condição de membros convidados, em caráter consultivo, compõem, também, o grupo de trabalho os seguintes servidores:
I - Davi Palma da Silva Ferreira, Gerente de Controle de Recursos Florestais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente;
II - José Juarez Pereira de Faria, Superintendente de Desenvolvimento Florestal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Cuiabá - MT, 3 de fevereiro de 2016.

PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANA LUIZA AVILA PETERLINI DE SOUZA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE

SENERI KERNBEIS PALUDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
(Original assinado