Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19/2014
25/03/2014
27/03/2014
159
02/01/2014
02/01/2014

Ementa:Aprova pedido de transferência da concessão de benefício fiscal de empresa no PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
(*)RESOLUÇÃO N.º 019/2014
. Republicada no DOE de 28.03.14, p. 255, por ter saído incorreta no DOE de 27.03.14, p. 159.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 46ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de março de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de transferência da concessão de benefício fiscal PRODEIC, PRODEI e mudança de Razão Social da empresa Companhia de Bebida das Américas – AMBEV processo nº 378.807/2013, Inscrição Estadual nº 13.074.416-6, CNPJ nº 02.808.708/0054-00 – Cuiabá-MT, para a empresa AMBEV S.A. Inscrição Estadual nº 13.499.305-5, CNPJ nº 07.526.557/0019-39 – Cuiabá MT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data 02/01/2014.

Cuiabá, 25 de março de 2014.


Presidente do CEDEM

(*)Republica-se por ter saído incorreta.

RESOLUÇÃO N.º 019/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 46ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de março de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de transferência da concessão de benefício fiscal do PRODEIC, PRODEI e mudança de Razão Social da empresa Companhia de Bebida das Américas – AMBEV para a AMBEV S. A. Processo nº 378.807/2013, Inscrição Estadual nº 13.074.416-6, CNPJ nº 02.808.708/0054-00 – Cuiabá-MT, para a empresa Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV S.A. Inscrição estadual nº 13.499.305-5, CNPJ nº 07.526.557/0019-39 – Cuiabá MT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data 02/01/2014.

Cuiabá, 25 de março de 2014.

Presidente do CEDEM