Texto: (*)RESOLUÇÃO N.º 019/2014 . Republicada no DOE de 28.03.14, p. 255, por ter saído incorreta no DOE de 27.03.14, p. 159. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 46ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de março de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de transferência da concessão de benefício fiscal PRODEIC, PRODEI e mudança de Razão Social da empresa Companhia de Bebida das Américas – AMBEV processo nº 378.807/2013, Inscrição Estadual nº 13.074.416-6, CNPJ nº 02.808.708/0054-00 – Cuiabá-MT, para a empresa AMBEV S.A. Inscrição Estadual nº 13.499.305-5, CNPJ nº 07.526.557/0019-39 – Cuiabá MT. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data 02/01/2014. Cuiabá, 25 de março de 2014.