Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:1
Complemento:/2016
Publicação:08/01/2016
Ementa:Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO N° 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2016
. Publicado no DOU de 08.01.2016, Seção 1, p. 22.
. Retificado no DOU de 11.01.2016, Seção 1, p.12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
AC4,03414,03413,57193,48674,48984,48982,95833,0088----
*AL3,77103,77103,07102,9440-4,19002,32003,00802,3200---
AM3,74513,74513,21603,1009-3,9167-3,1571----
AP3,56703,56703,57503,20505,22235,2223-3,0500----
BA3,79003,94003,35003,15003,82614,2800-2,85002,4400---
CE3,55003,55003,05003,00003,75903,7590-2,5793----
*DF3,79504,78903,29103,10704,57164,5716-3,15902,6000---
ES3,52483,52482,91862,9186-3,85872,39972,81082,0622---
*GO3,63684,52123,17952,97694,19234,1923-2,6279----
*MA3,54203,67483,10002,9820-4,1690-3,1240----
MG3,78454,84953,14283,03932,84852,84854,19002,7853----
MS3,59834,82903,16893,04514,65514,65512,39002,77712,3484---
MT3,68904,69903,50063,32815,45655,45653,18892,63662,39891,9700--
PA3,8240382403,24803,2100-3,8915-3,2710----
*PB3,57495,39003,07872,9655-3,51482,22482,80012,4543-1,27481,2748
PE3,71103,71102,99802,99003,76773,7677-2,8150----
*PI3,68313,68313,28443,17344,06384,06382,40473,2171----
PR3,60604,45002,97502,84204,30004,3000-2,6480----
*RJ3,84304,12643,15302,9760-3,94331,59603,18002,0790---
RN3,72405,14503,25303,03704,22604,2260-2,96702,5400-1,66871,6687
*RO3,84303,84303,40203,3050-4,5860-3,0980--2,9656-
RR3,87003,91003,30003,20004,32005,10007,39503,6200----
RS-------2,58722,3691---
SC3,54004,59003,03002,92003,99003,9900-2,93002,2200---
SE3,57703,78603,16202,96404,14174,14172,32052,66152,1860---
*SP3,50803,50803,06002,91503,96773,9860-2,5580----
TO3,64004,90003,00002,90005,22005,22003,73002,6200----
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 11.01.2016, Seção 1, p.12)

No Ato COTEPE/PMPF nº 1, de 7 de janeiro de 2016, publicado no DOU de 8 de janeiro de 2016, Seção 1, página 22, na linha referente ao Estado de Rondônia:

onde se lê:
" (...)

*RO
3,8430
3,8430
3,4020
3,3050
-
4,5860
-
2,0980
-
-
2,9656
-
(...)";

Leia-se:
" (...)

*RO
3,8430
3,8430
3,4020
3,3050
-
4,5860
-
3,0980
-
-
2,9656
-
(...)".