Texto: PORTARIA N° 123/GSF/SEFAZ/2015
Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a vigência da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
Considerando o Acordo firmado entre o Governo do Estado de Mato Grosso e Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM, quanto aos repasses do FETHAB,
R E S O L V E:
Art. 1° Tornar público os valores destinados ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB, relativos aos meses de março a maio de 2015, conforme demonstrativo anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de junho de 2015.