Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2014
03/01/2014
28/02/2014
10
28/02/2014

Ementa:Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica e dá outras providências
Assunto:Revogação de Portarias
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 237/2011
- Regovou a Portaria 360/2011
- Revogou a Portaria 035/2012
- Revogou a Portaria 319/2012
- Revogou a Portaria 038/2013
- Revogou a Portaria 254/2013
- Revogou a Portaria 035/2013
- Revogou a Portaria 109/2013
- Revogou a Portaria 195/2013
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 84/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 001/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação financeiro-administrativo-organizacional, no âmbito fazendário;

CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

I – Portarias relativas à gestão administrativa fazendária:
Portaria n°
Data
DOE
Ementa ou Assunto
a)
237/2011
01/09/2011
06/09/2011
Retifica a Portaria n° 220/2011-SEFAZ, de 23/08/2011 (DOE de 31/08/2011), e dá outras providências.
b)
360/2011
28/12/2011
29/12/2011
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 20/2011-SEFAZ, publicada em 25/01/2011, e dá outras providências.
c)
35/2012
14/02/2012
17/02/2012
Altera a Portaria n° 20/2011-SEFAZ, publicada em 25/01/2011, e dá outras providências.
d)
319/2012
06/12/2012
06/12/2012
Altera a Portaria nº 283/GSF/SEFAZ/2012.
e)
38/2013
13/02/2013
14/02/2013
Altera a Portaria nº 283/GSF/SEFAZ/2012, de 22/10/2012, que define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito do Tesouro do Estado, e dá outras providências.
f)
254/2013
09/09/2013
09/09/2013
Altera a Portaria n° 20/2011-SEFAZ, dispõe sobre a composição e competência dos colegiados de Governança Corporativa e do Comitê de Segurança Institucional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.

II – Portarias relativas à transmissão de pagamento para instituições financeiras e transferências de recursos:
Portaria n°
Data
DOE
Ementa ou Assunto
a)
35/GSF/ SEFAZ/ 2013
25/01/2013
31/01/2013
Altera a Portaria nº 236/GSF/2012/SEFAZ, que regulamenta a transmissão de pagamentos para as instituições financeiras e a transferência de recursos entre contas bancárias do Sistema Financeiro de Conta Única, e dá outras providências.

III – Portarias para delegação de competências:
Portaria n°
Data
DOE
Ementa ou Assunto
a)
109/2013
17/04/2013
17/04/2013
Altera a Portaria n° 045/2013-SEFAZ, de 04/02/2013 (DOE 06/02/2013), que dispõe sobre a delegação de poderes para o recebimento de intimações e notificações judiciais que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda e dá outras providências.
b)
195/2013
09/07/2013
10/07/2013
Altera a Portaria n° 045/2013-SEFAZ, de 04/02/2013 (DOE 06/02/2013), que dispõe sobre a delegação de poderes para o recebimento de intimações e notificações judiciais que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Art. 2º A declaração de revogação das Portarias e preceito arrolados nos artigos 1° e 2° desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 3 de janeiro de 2014.