Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
99-001/2014
26/02/2014
18/03/2014
27
18/03/2014
18/03/2014

Ementa:Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Assunto:Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 099-001/2014/AGE-COR/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010.

Considerando os autos da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 020/2013/COFAZ/SEFAZ que noticia suposta irregularidade na conduta do servidor Jean Fumiere Júnior, matrícula nº 48810, agente de administração fazendária que, em tese, não compareceu ao trabalho nem apresentou justificativa no período de janeiro a maio/2013.

Agindo assim, o referido servidor se afastou, em tese, de seus deveres funcionais, infringindo o artigo 143, incisos I, II, III e X, artigo 144, inciso XV e artigo 159, incisos II e III, todos da Lei Complementar nº 04/1990;

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V E M:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração do fato, em tese, praticado pelo servidor Jean Fumiere Júnior, matrícula nº 48810:
I – Joelmes Jesus da Costa – Agente de Inspeção e Controle;
II – André Souza Borges Neto – Agente de Tributos Estaduais;
III – Bernardina Jovanil da Rocha – Agente de Tributos Estaduais;

Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação do servidor acusado, admitido sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, §1°, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2014.




(Original asinado)
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
Secretário Auditor-Geral do Estado