Texto: LEI Nº 11.688, DE 15 DE MARÇO DE 2022. . Autor: Poder Executivo . Republicada na Edição Extra do DOE de 17.03.2022, à p. 01
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente a fonte 300 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022
Pagar os benefícios previdenciários aos inativos, pensionistas e dependentes.