Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11688/2022
03/15/2022
03/16/2022
1
16/03/2022
16/03/2022

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, as providências que seguem.
Assunto:Receita e Gasto Público
Receita Corrente Líquida
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.688, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
. Autor: Poder Executivo
. Republicada na Edição Extra do DOE de 17.03.2022, à p. 01

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade Orçamentária 30.102 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, constante da Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022, o Programa 997 - Previdência de inativos e pensionistas do Estado, a Ação 8029 - Aporte de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 299.904.728,00 (duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e quatro mil e setecentos e vinte e oito reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente a fonte 300 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.



ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022

30.101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PROGRAMA DE TRABALHO
Código
Programa/Ação/Região
Esf
Funcional
GND
Mod
Fte
Valor
997
Previdência de inativos e pensionistas do Estado

Pagar os benefícios previdenciários aos inativos, pensionistas e dependentes.

9978029Aporte de recursos para a cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social
S
09.272

1-PES/ENC/SOCIAIS
91
300
299.904.728,00
Objetivo: Prover recursos financeiros para garantir, de forma suplementar, a cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
9900ESTADO
FISCAL
SEGURIDADE SOCIAL
299.904.728,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL
299.904.728,00
*Republicada por ter saído incorreta no D. O. E de 16.03.2022, à p. 01.

LEI Nº 11.688, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Autor: Poder Executivo A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade Orçamentária 30.102 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, constante da Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022, o Programa 997 - Previdência de inativos e pensionistas do Estado, a Ação 8029 - Aporte de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 299.904.728,00 (duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e quatro mil e setecentos e vinte e oito reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente a fonte 300 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.