Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDER

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
343/2017
28/09/2017
09/10/2017
52
28/09/2017
28/09/2017

Ementa:Exclui e mantêm produtos para a empresa que especifica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 343/2017
. Vide Comunicado 029/2013 – PRODEIC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 77ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de Setembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir os produtos da empresa SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A, CNPJ nº 04.294.897/0015-60, Inscrição Estadual nº 13.424.111-8, Querência - MT, conforme processo nº 638927/2012:
I - Milho Beneficiado;
II - Painço;
III - Soja Beneficiada;
IV - Girassol.

Art. 2° - Manter os produtos da empresa SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A, CNPJ nº 04.294.897/0015-60, Inscrição Estadual nº 13.424.111-8, Querência - MT, conforme processo nº 638927/2012:
I - Milho Pipoca.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 28 de Setembro de 2017.