Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2015
02/03/2015
06/03/2015
10
06/03/2015
06/03/2015

Ementa:Define as equipes, suas atribuições e estabelece os prazos para entrega dos trabalhos relativos as projeções, metas, e indicadores de governança fiscal para a Política Fiscal do PPA 2016-2019 e à elaboração dos Anexo de Metas e Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.
Assunto:LDO
Delegação de Competência/Atribuições
Prazos de execução
PPA - Plano Plurianual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/SEGES Nº 001, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, estabelecidas no art. 28 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, que atribui à Secretaria de Estado de Planejamento a elaboração, controle e avaliação dos orçamentos do Estado;

Considerando as competências do órgão central do Sistema Financeiro e Contábil, estabelecidas no art. 22 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, que atribui à Secretaria de Estado de Fazenda, a execução das políticas financeira e tributária e o controle contábil do Patrimônio do Estado;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Pessoal, Material e Patrimônio, estabelecidas no art. 29 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, que atribui à Secretaria de Estado de Gestão, a normatização, execução e controle das atividades ligadas a pessoal, material, patrimônio mobiliário e imobiliário;

Considerando a necessidade de:
a) elaborar as projeções da receita e da despesa para a Política Fiscal do Estado que deverá compor o PPA 2016-2019;
b) estabelecer as metas e indicadores de Governança Fiscal que comporão a Política Fiscal do Estado como parte integrante do PPA 2016-2019, seguindo os parâmetros da lei de responsabilidade fiscal, do Programa de Reestruturação e Ajuste do Fiscal do Estado com a Secretaria do Tesouro Nacional e demais normas de finanças públicas;
c) identificar a real capacidade de financiamento do Estado para definição de metas de arrecadação, limites de gastos e a margem de investimentos para o período de 2016 a 2019, visando à sustentabilidade fiscal em bases permanentes;
d) elaborar o Anexo de Metas Fiscais para LDO 2016, e seus demonstrativos, de modo a estabelecer as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, conforme §1º do art. 4º da LRF;
e) elaborar o Anexo de Riscos Fiscais para LDO 2016, com vistas a avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, conforme § 3º do art. 4º da LRF.

RESOLVEM:

Art. 1º Designar a Coordenação dos trabalhos relativos à elaboração das projeções da receita, da despesa, das metas e indicadores de Governança Fiscal, das metas e limites de gastos correntes, da margem de investimentos e de endividamento público para a Política Fiscal que integrará o PPA 2016-2019 e à elaboração dos Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, conforme o disposto:

§ 1º A Coordenação dos trabalhos será realizada pela Secretaria Adjunta de Orçamento da SEPLAN.

§ 2º Compete à Coordenação acompanhar todas as fases do processo de elaboração das projeções e definição de metas, indicadores, limites de gastos e margem de investimento e endividamento para a Política Fiscal e para os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias até a conclusão dos projetos de lei do PPA 2016-2019 e da LDO 2016 e o envio à Assembléia Legislativa.

§ 3º Compete à Coordenação encaminhar para validação dos Secretários Adjuntos da SEFAZ, SEPLAN e SAD no âmbito da Câmara Fiscal as projeções da receita, da despesa, das metas e indicadores de governança fiscal, da capacidade de financiamento do Estado, das metas arrecadação, dos limites de gastos correntes, da margem de investimentos e de endividamento público.

§ 4º Compete à Coordenação encaminhar aos Secretários de Estado de Planejamento, de Fazenda e de Gestão as projeções da receita, da despesa, das metas e indicadores de governança fiscal, da capacidade de financiamento do Estado, das metas de arrecadação, dos limites de gastos correntes, da margem de investimentos e da capacidade de endividamento para validação no CONDES.

Art. 2º Designar a equipe interinstitucional responsável pelas atribuições e prazos relativos aos trabalhos de projeções da receita e da despesa para elaboração da Política Fiscal que comporá o PPA 2016-2019 e da elaboração dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, conforme Anexos desta portaria.

Parágrafo Único Nos casos em que se fizer imprescindível a alteração do prazo programado nos Anexos desta portaria, o órgão responsável pelo procedimento deverá comunicar à SEPLAN com antecedência e justificar a sua necessidade de forma que esta possa reprogramar os prazos subseqüentes sem comprometimento do prazo legal de envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e seus anexos à Assembléia Legislativa.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento dar transparência e publicidade as projeções e metodologias utilizadas.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 02 de Março de 2015.


Marco Aurélio Marrafon
Secretário de Estado de Planejamento
(Original assinado)

Paulo Brustolin
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)

Júlio Cezar Modesto dos Santos
Secretário de Estado de Gestão
(Original assinado)