Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:11
Complemento:/2015
Publicação:12/06/2015
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 37/15, 41/15, 42/15 e 43/15.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 10 DE JUNHO DE 2015
. Publicado no DOU de 12.06.15, Seção 1, p. 30.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 239ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de maio de 2015:

Convênio ICMS 37/15 - Altera o Convênio ICMS 30/15, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;

Convênio ICMS 41/15 - Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir parcialmente as multas e os juros dos créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS mediante pagamento à vista ou parcelado, na forma que especifica;

Convênio ICMS 42/15 - Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente;

Convênio ICMS 43/15 - Altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA