Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
80/2014
12/11/2014
12/11/2014
34
12/11/2014
12/11/2014

Ementa:Aprova vistoria de empresa enquadrada no PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 080/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, RESOLVE "AD REFERENDUM"

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresa Máxima Indústria e Comércio de Módulos Metálicos Ltda, CNPJ nº 09.342.884/0002-18, Inscrição Estadual nº 13.535.087-5 – Cuiabá, enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 12 de novembro de 2014.


Presidente do CEDEM