Texto: RESOLUÇÃO N.º 080/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, RESOLVE "AD REFERENDUM" RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresa Máxima Indústria e Comércio de Módulos Metálicos Ltda, CNPJ nº 09.342.884/0002-18, Inscrição Estadual nº 13.535.087-5 – Cuiabá, enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 12 de novembro de 2014.