Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:37
Complemento:/2012
Publicação:09/10/2012
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:Regime Especial
Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 37, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 10.09.12, Seção 1, p. 18.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os itens 15 e 33 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10/08, de 23 de abril de 2008:

Item
Empresa
CNPJ DA MATRIZ
Sede
Área de Atuação
15
CLARO S.A.
40.432.544/0001-47
São Paulo – SP
SMP - AL, CE, PB, PE, PI, RN, SP, RJ, ES, RS, BA, SE, PR, SC, MG, AM, AP, PA, MA, RR, AC, GO, MS, MT, RO, TO, DF
33
global crossing comunicações do brasil ltda.
72.843.212/0001-41
São Paulo – SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

Art. 2º Ficam acrescidos os itens 115 e 116 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10/08, com a seguinte redação:

Item
Empresa
CNPJ DA MATRIZ
Sede
Área de Atuação
115
AVA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
14.052.580/0001-75
São Paulo - SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
116
DESKTOP SIGMANET COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA.
08.170.849/0001-15
Campinas – SP
Área de numeração 19 (STFC Local, LDN e LDI)

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 30 de novembro de 2010 até o inicio de vigência deste ato, pela empresa Global Crossing Comunicações do Brasil Ltda em conformidade com a alteração procedida no item 33 do Ato COTEPE ICMS 10/08.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA