Texto: RESOLUÇÃO N.º 041/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 48ª Reunião Extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no FUPIS, Lei nº 9.862/2012, das empresas: 01 – Bamo Construção e Comércio de Produto Informática Ltda Inscrição Estadual nº 13.261.360-3 02 – Concresul Engenharia e Construções Ltda Inscrição Estadual nº 13.054.292-0. 03 –Destesa Terra Construções Ltda Inscrição Estadual nº 13.543.139-5 04 - Engedelta Engenharia e Construção Ltda Inscrição Estadual nº 13.544.633-3 05 – Soma Pavimentadora Ltda, Inscrição Estadual nº 13.529.790-7 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 26 de junho de 2014.