Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:35
Complemento:/2016
Publicação:20/07/2016
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Assunto:Substituição Tributária-Autopeças - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 35, DE 8 DE JULHO DE 2016
. Publicado no DOU de 20.07.2016, Seção 1, p. 7, pelo Despacho 116/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 03.10.2016, Seção 1, p. 21.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional ( Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A alínea "b" do inciso I do § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.".

Cláusula segunda O § 7º fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/10, com a seguinte redação:
"§ 7º A critério da unidade federada de localização do estabelecimento destinatário poderá, para atendimento da alínea "b" do inciso I do §2º desta cláusula, ser exigida a autorização prévia do fisco.".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 03.10.16, p. 21)

No preâmbulo do Protocolo ICMS 35/16, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 20 de julho de 2016, Seção 1, página 7, onde se lê: "... Piauí, Rio Grande do Norte, ..."; leia-se: "... Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, ..."