Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
220/2016
15/12/2016
20/12/2016
104
15/12/2016
15/12/2016

Ementa:Aprova renovação de benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 220/2016
. Vide, quanto à renovação da empresa PREMIER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., o Decreto 885/2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros da 72ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de Dezembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Renovação do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, das empresas:
1 - PREMIER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 04.648.918/0001-00, Inscrição Estadual nº 13.205.259-8, Cuiabá - MT, conforme processo nº 273970/2016.
2 - BIOTERRA INDÚSTRIA DE RECICLAGEM LTDA - EP, CNPJ nº 02.455.961/0001-16, Inscrição Estadual nº 13.293.092-7, Cuiabá - MT, conforme processo nº 268037/2015.

Parágrafo Único - A renovação concedida fica condicionada à apresentação dos requisitos necessários no prazo de 90 dias corridos, a contar da data da aprovação, sob pena de revogação.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 15 de Dezembro de 2016.