Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2689
/2014
29/12/2014
29/12/2014
15
29/12/2014
17/12/2014
Ementa:
Dispõe sobre o (a) desenquadramento (suspensão) de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:
Incentivo Fiscal
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO Nº 2.689, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre o (a) desenquadramento (suspensão) de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando
o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando
as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam desenquadradas (suspensas) no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA I
MÊS: JUNHO/2014
Empresa
CNPJ
Insc. Estadual
Resolução Do Cedem
Efeitos a partir de:
Indústria de prod. Cerâmicos FAAT Ltda
07.118.150/0005-77
13.446.473-7
090/2014
17/12/2014
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das datas indicadas na
TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 29 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia