Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 28, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 22.10.2020, Seção 1, p. 110 a 111, pelo Despacho 79/2020 do Diretor do CONFAZ.
"Cláusula primeira Acordam os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo em conceder tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol anidro combustível - EAC no sistema dutoviário.". Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos: I - a partir da data da publicação, relativamente ao Estado do Rio Grande do Norte; II - a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado da Paraíba, relativamente ao Estado da Paraíba.