Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:17
Complemento:/2017
Publicação:08/09/2017
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 17, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 08.09.2017, Seção 1, p. 682.
. Retificado no DOU de 19.09.2017, Seção 1, p. 23 (BA).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de setembro de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro(R$/ litro(R$/ litro(R$/ litro(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³(R$/ m³(R$/ litro)(R$/ kg)
AC4,38104,38103,92093,83015,12525,1252-3,6801----
*AL3,93303,93303,16103,1340-3,86602,32003,29102,4950---
*AM3,95543,95543,26103,1463-4,6184-3,1976----
AP3,70003,70004,00603,47104,63234,6323-3,8700----
BA3,99004,20003,36003,16004,07004,6500-3,20102,4400---
CE3,83003,83003,17003,13004,09614,0961-3,1500----
*DF4,00305,35703,55003,42104,60244,6024-3,17503,2990---
ES3,84453,84453,15523,15523,85873,85872,39973,26452,0622---
*GO3,91465,41003,29513,15404,47544,4754-2,6596----
MA3,56704,56103,12503,0050-4,1500-3,2910----
MG4,02435,13613,34123,19924,53694,53694,19003,1496----
MS3,82775,29533,55573,44084,99564,99562,28032,97102,3639---
MT3,96185,31953,58803,48586,43036,43033,03132,47302,66412,1300--
*PA3,97103,97103,33603,23903,89153,8915-3,4420----
PB3,83785,80503,16133,0477-3,57142,32463,17702,5460-1,48131,4813
PE3,99003,99003,07902,98603,78623,7862-3,0490----
PI3,80053,80053,27633,16554,81874,81872,27723,2227----
PR3,81004,94003,04002,89004,50004,5000-2,7300----
RJ4,01404,36663,34303,1700-4,40142,44563,50902,1550---
*RN3,89985,57003,27503,11504,36274,3627-3,23602,7840-1,69001,6900
*RO3,95003,88603,38303,2840-4,9831-3,3650--2,9656-
RR3,80003,84003,31003,24005,15005,83004,60003,7800----
RS3,94385,37463,14993,02564,25695,4282-3,56422,6918---
SC3,71004,77003,08002,95004,42004,4200-3,14001,9500---
*SE3,90283,99003,34473,25044,81974,81972,05303,24512,6845---
*SP3,57703,57703,18603,05604,39384,5456-2,4450----
TO3,88005,65002,91002,87005,25005,25003,73003,1800----
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 19/09/2017, Seção 1, p. 23)
 
No Ato COTEPE/PMPF nº 17, de 6 de setembro de 2017, publicado no DOU de 8 de setembro de 2017, Seção 1, página 682, na linha referente ao Estado da Bahia:

onde se lê:
*BA4,05004,20003,48003,32004,07004,6500-3,20102,4400---

leia-se:
BA
3,9900
4,2000
3,3600
3,1600
4,0700
4,6500
-
3,2010
2,4400
-
-
-