Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 008/2019 - SEFAZ/CGE
CONSIDERANDO, a recomendação contida no Parecer de Auditoria nº 0478/2018 da Superintendência de Controle em Contratações e Transferências da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, para que sejam realizados ajustes no SIGCON;
CONSIDERANDO, as particularidades do Sistema SIGFAPEMAT e a possibilidade de que o mesmo atenda às exigências contidas na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE; RESOLVEM: Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo concedido pela Portaria Conjunta nº 06/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE, de 06 de agosto de 2018, que suspende de forma integral a aplicação da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT a contar de 02/02/2019, data do término da vigência da mesma. Art. 2º Determinar a realização de estudos técnicos entre a SEFAZ e a FAPEMAT para a compatibilização do SIGFAPEMAT para atender as exigências da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Cuiabá/MT, 13 de maio de 2019.