Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
95/2015
19/05/2015
20/05/2015
13
20/05/2015
20/05/2015

Ementa:Altera os Anexos I e II da Portaria nº 079/2000-SEFAZ, de 30 de outubro de 2000 (DOE 01.11.2000), que disciplina a formalização da opção exigida nos artigos 573 e 574 do RICMS/2014, e dá outras providências.
Assunto:Termo de Opção/Diferimento
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 079/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 095/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 35, de 20 de março de 2015, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados o item 2 dos Anexos I e II da Portaria nº 079/2000-SEFAZ, bem como o campo "data" de ambos os anexos, na forma assinalada:
alterar o dispositivosubstituir pelo texto
a)
Anexo I, item 2"2. está ciente que somente poderá alterar a presente opção até o último dia do mês de novembro de cada ano
b)
Anexo I,
campo "data"

"_______________________, _____ de ___________________ de 20 ___."
c)
Anexo II,
item 2
"2. está ciente que somente poderá alterar a presente opção até o último dia do mês de novembro de cada ano;"
d)
Anexo II,
campo "data"

"_______________________, _____ de ___________________ de 20 ___."

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de maio de 2015.

ADILSON GARCIA RUBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(original assinado)