Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:71
Complemento:/2016
Publicação:21/10/2016
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Assunto:Tratamento Tributário
Formação de Lote/Recintos Alfandegados
Exportação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 71, DE OUTUBRO DE 2016 (*)
. Republicado no DOU de 26.10.2016, Seção 1, p. 17, por ter saído com incorreções no texto original no DOU de 21.10.2016, Seção 1, p. 21.

Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:
"
NOME DA EMPRESACNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA10.456.016/0006-71082.750.84-0
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA10.456.016/0003-2979.262.900
".
(*) Republicado por ter saído no DOU de 21-10-2016, Seção 1, página 21, com incorreção no original.


1ª publicação.
PROTOCOLO ICMS 71, DE OUTUBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 21.10.2016, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 184/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
NOME DA EMPRESACNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS33.000.167/0004-54082.119.36-8
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS33.000.167/0183-1078.838.418
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS33.000.167/0088-6280.170.270
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS33.000.167/1072-5980.616.635
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS33.000167/1055-5880.933.460
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS33.000.167/0792-9881.327.971
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS33.000.167/0094-0081.889.414
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS33.000.167/0603-50633.030.312.114
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS33.000167/0895-01633.123.979.110
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS33.000.167/0661-29654.001.349.110
BG E&P BRASIL LTDA02.681.185/0003-3479.202.681
BG E&P BRASIL LTDA02.681.185/0005-0486.550.881
BG E&P BRASIL LTDA02.681.185/0007-6886.689.146
BG E&P BRASIL LTDA02.681.185/0009-2086.911.868
BG E&P BRASIL LTDA02.681.185/0010-6386.911.949
BG E&P BRASIL LTDA02.681.185/0011-4486.911.892
BG E&P BRASIL LTDA02.681.185/0004-15352.031.080.115
BG E&P BRASIL LTDA02.681.185/0008-49352.026.820.116
BG E&P BRASIL LTDA02.681.185/0016-59352.031.070.110
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA10.456.016/0006-71082.750.84-0
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA10.456.016/0003-2979.262.900
".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.