Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2014
01/04/2014
09/04/2014
20
09/04/2014
09/04/2014

Ementa:Designa Procurador do Estado para exercer a função de Presidente de Processo Administrativo Disciplinar.
Assunto:Processo Administrativo Disciplinar
Designa Servidores
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2014/PGE/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 170 da Lei Complementar nº 04, de 15-10-1990, combinado com o art. 69 da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004 e republicada no Diário Oficial do Estado de 18-3-2005 por ter saído incorreta, e;

Considerando as razões aduzidas no Ofício nº 10/CPAD 025 e 026/CPAD-2012/PGE/SEFAZ, datado de 31-03-2014, pela Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Portaria Conjunta n° 026/2012/PGE/SEFAZ.

RESOLVEM:

I – Designar o Procurador do Estado, Dr. Fabio Marcel Vanin Turchiari, para exercer o a função de Presidente do Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria Conjunta nº 026/2012/PGE/SEFAZ, em substituição à Dra. Dulce de Moura.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 01 de Abril de 2014.



(Original assinado)
JENZ PROCHNOW JÚNIOR
Procurador-Geral do Estado