Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
74/2014
29/10/2014
29/10/2014
15
29/10/2014
29/10/2014

Ementa:Aprova vistoria para comprovação de dados de Cartas-Consulta.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 074/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 51ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 outubro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
01 – Lopes Distribuidora Ltda, processo nº. 407.995/2014 – Campos de Julio.
02 – Prema Comércio e Exportação de Cereais, processo nº. 343.420/2014 – São José do Xingu.
03 – Daron Móveis Ltda, processo nº. 559.432/2014 – Jaciara.
04 – Marmoraria GMC Ltda, processo nº. 540.087/2014 – Primavera do Leste.
05 – Produtividade Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda, processo nº. 540.094/2014 – Primavera do Leste.
06 – Mineração Coité Ltda, processo nº. 476.517/2014 – Poxoréu.
07 – Embalagens Mato Grosso Indústria e Comércio, processo nº. 402.237/2014 – Cuiabá.
08 – SB Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, processo nº. 486.442/2014 – Várzea Grande.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 29 de outubro de 2014.


Presidente do CEDEM