Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
208/2023
09/03/2023
10/03/2023
41
10/03/2023
10/03/2023

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consulta do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 208/2023/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 20ª Reunião Extraordinária, realizada em 09 de março de 2023.

R E S O L V E :

Art. Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consulta do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:

PROTOCOLO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
MUNICÍPIO
PROPONENTE
CPF/CNPJ
VALOR TOTAL
VALOR FINANCIADO
1
3.099Banco do BrasilSerra Nova DouradaCésar Augusto Tisott605.919.860-00R$ 4.999.960,00
R$ 3.999.968,00
2
1.990Banco do BrasilPontal do AraguaiaCleidinaldo Carneiro de Almeida646.369.846-68R$ 1.701.485,00
R$ 1.701.485,00
3
SEDEC-PRO-2023/00298Banco do BrasilÁgua BoaCocamar Cooperativa Agroindustrial79.114.450/0001-65R$ 255.151.401,12
R$ 202.188.155,74
4
2.494Banco do BrasilVila Bela da Santíssima TrindadeEujácio Antônio De Brito551.407.341-68R$ 5.000.000,00
R$ 5.000.000,00
5
2.655Banco do BrasilGuiratingaGuilherme Corbucci Lemos215.369.718-20R$ 2.996.444,00
R$ 2.996.444,00
6
3.612Banco do BrasilJuruenaKaren Lilian Mistura057.607.141-20R$ 1.990.800,00
R$ 1.990.800,00
7
3.657Banco do BrasilIndiavaíLuiz Andress Soares630.189.261-53R$ 5.984.200,00
R$ 5.385.780,00
8
2.750Banco do BrasilAlto GarçasOnofre Da Silva Netto006.578.348-40R$ 1.999.746,00
R$ 1.999.746,00
9
3.956Banco do BrasilTesouroRicardo De Moraes Crevelaro265.874.688-10R$ 1.902.800,00
R$ 1.902.800,00
10
3.949Banco do BrasilNova BandeirantesRonaldo Barbado Dias003.524.781-95R$ 4.546.672,45
R$ 4.319.338,82
11
1.207Banco do BrasilGuarantã do NorteSilvana De Fátima Matheus482.579.071-20R$ 2.200.000,00
R$ 2.200.000,00
12
3.278Banco do BrasilJuaraVilson Vicente Do Nascimento427.887.061-20R$ 2.100.000,00
R$ 1.995.000,00
13
2.338Banco do BrasilGuarantã do NorteRicardo Bronner340.337.771-72R$ 1.995.500,00
R$ 1.895.725,00

Art. Aprovar a devolução das Cartas-consulta do FCO - Rural, indeferidas tecnicamente, conforme Programação do FCO vigente, para ajuste nas instituições financeiras:

PROTOCOLO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
MUNICÍPIO
PROPONENTE
CPF/CNPJ
VALOR TOTAL
VALOR FINANCIADO
1
4.338Banco do BrasilSerra Nova DouradaGuilherme Pinezzi Honório225.868.838-88R$ 2.285.000,00R$ 1.599.500,00
2
1.553Banco do BrasilAraguaianaRafael Carvalho Miranda Martins832.905.751-87R$ 2.120.293,55R$ 1.908.264,19
Art. Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas de Revalidação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:

PROTOCOLO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
MUNICÍPIO
PROPONENTE
CPF/CNPJ
VALOR TOTAL
VALOR FINANCIADO
1
SEDEC-PRO-2023/00181Banco do BrasilJuaraAndré Ruhan Volpato044.289.981-55R$ 1.980.000,00R$ 1.980.000,00
2
SEDEC-PRO-2023/00180Banco do BrasilNova GuaritaGeberval Antonio da Silva856.503.741-04R$ 1.500.000,00R$ 1.500.000,00
3
SEDEC-PRO-2023/00184Banco do BrasilJuscimeiraGustavo Michels Bongiolo017.605.751-00R$ 1.883.478,93R$ 1.695.131,04
4
SEDEC-PRO-2023/00187Banco do BrasilSapezalPedro Jacyr Bongiolo368.418.979-00R$ 5.150.332,48R$ 4.120.265,98
5
SEDEC-PRO-2023/00186Banco do BrasilNova Monte VerdeWaldemir Ival Loto190.182.239-72R$ 1.425.000,00R$ 1.140.000,00
Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 09 de março de 2023.
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original assinado)